Filipe Martins, ex-assessor para assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi solto na manhã desta sexta-feira (9) após seis meses de prisão preventiva. Ele recebeu liberdade provisória após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e deixou o Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná, onde estava encarcerado.
Martins tinha sido preso no dia 8 de fevereiro deste ano a mando de Moraes, que alegou que ele seria suspeito de ter planejado um golpe de estado e que havia risco de que ele fugisse do país. A base para a alegação de Moraes era uma viagem que Filipe Martins nunca fez.
Ao conceder o alvará para a liberdade provisória, Moraes impôs uma série de medidas cautelares rigorosas. Essas medidas incluem a proibição de sair de sua comarca e o recolhimento domiciliar noturno, bem como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Além disso, Filipe está proibido de se ausentar do país, sendo obrigado a entregar seus passaportes e cancelá-los.
Martins está proibido de utilizar redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 20.000 por postagem. Ele também foi impedido de se comunicar com outros investigados do caso, incluindo figuras como Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Walter Braga Netto. O descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará na imediata revogação de sua soltura e em nova prisão.
Veja a lista de restrições impostas a Filipe Martins:
- Proibição de ausentar-se de sua comarca, com recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
- Obrigação de apresentar-se semanalmente à vara de execução penal de sua comarca.
- Proibição de deixar o país, com a entrega obrigatória de seus passaportes e o cancelamento de todos os passaportes emitidos em seu nome.
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em seu nome e proibição de realizar atividades relacionadas a colecionamento de armas, tiro desportivo e caça.
- Proibição de utilizar redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 20.000 por postagem.
- Proibição de comunicar-se com outros investigados mencionados na petição, por qualquer meio, incluindo o presidente Jair Bolsonaro.
Mesmo com um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à soltura de Martins, o ministro manteve o ex-assessor de Jair Bolsonaro encarcerado por meses, entre pedidos ignorados da defesa e solicitações frequentes de novas diligências. Para a defesa, o objetivo do ministro foi prolongar a prisão para tentar forçar uma delação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado feita por Bolsonaro e seu entorno político.
Desde o começo do processo, havia provas claras de que Martins não esteve no voo presidencial aos Estados Unidos do final de dezembro de 2022 que motivou sua prisão. Diversos elementos deixavam isso evidente: fotos dele no Brasil no dia da suposta viagem, registros de entrada e saída dos EUA que não condizem com a alegação da Justiça para prendê-lo, além de dados de geolocalização da operadora de telefone mostrando que ele não saiu do país.
O processo até a soltura de Martins acumulou ilegalidades:
- Não houve denúncia contra Filipe Martins;
- Moraes inverteu o ônus da prova, exigindo que Martins, uma vez preso, prove que não viajou aos EUA;
- Moraes ignorou as provas apresentadas pela defesa, que são evidências cabais de que Martins não viajou aos EUA;
- Moraes feriu o princípio da presunção de inocência;
- Moraes passou por cima das regras para a prisão preventiva previstas na legislação brasileira, prolongando o tempo da medida de forma injustificável, mesmo se a prisão fosse legal;
- Moraes ignorou o primeiro parecer da PGR a favor da liberação de Martins.
Ainda que Martins tivesse feito a viagem aos EUA, a própria justificativa para que isso motivasse uma prisão preventiva foi espúria: no raciocínio criado pelo ministro, a suposta participação no voo mostraria que havia risco da fuga de Martins para outro país; com isso, seria necessário prendê-lo de forma cautelar.
As regras para a prisão preventiva na legislação brasileira preveem que a Polícia Federal tem 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para encerrar o inquérito de alguém preso preventivamente, e o Ministério Público tem mais cinco dias para oferecer denúncia.
“Ainda que a jurisprudência admita certa flexibilidade, mais de 100 dias de investigação não encerrada, mantendo alguém preso, foge de qualquer mínima legalidade”, já afirmou ao jornal Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado.
Fonte: gazetadopovo