O Ministério do Trabalho e Emprego inicia neste sábado, 19, a fase de testes do sistema FGTS Digital, que vai substituir o atual envio de informações do FGTS dos empregados pelas empresas, atualmente feito pelo sistema Conectividade Social/Caixa.
Os valores, que eram recolhidos por meio de guias emitidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), serão direcionadas para a plataforma do FGTS Digital, impactando todas as empresas — inclusive as pequenas e médias. A implementação está prevista para janeiro de 2024.
O ministério também informou ainda que, neste sábado, 19, o sistema do eSocial terá uma parada de quatro horas para integração ao novo FGTS Digital. O sistema será liberado, em seguida, para empresas do Grupo I.
Todas as empresas terão até 10 de novembro para finalizar os testes e até o final do ano para análise da correção dos dados que irão informar no novo sistema. “O que for gerado no FGTS Digital nesse período é uma simulação, valendo apenas o que for informado a partir de 1º de janeiro”.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A proposta, segundo o governo, é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
“Serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores. Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial, e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador”, destacou a pasta.
Pelo sistema, estarão disponíveis emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos em aberto, pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
O que vai mudar?
Pelo atual sistema, o empregador gasta cerca de 34 horas/mês para o preenchimento. A expectativa é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial.
Entre os principais benefícios citados pelo ministério estão a eliminação de burocracias e custos adicionais, a diminuição de custos e a digitalização dos serviços, com agilidade e automatização dos procedimentos.
Capacitação
Com o objetivo de preparar as empresas para o novo processo de envio, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho inicia o processo de capacitação a partir de hoje, até o final do ano. A fase de testes estará disponível para empresas do Grupo I do eSocial, com faturamento até R$ 78 milhões, totalizando cerca de 20 milhões de empresas.
A partir de 16 de setembro, a capacitação estará disponível para as demais empresas. “É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial”, destacou a pasta.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: exame