O ministro Edson Fachin votou contra o bloqueio de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram no julgamento que foi retomado nesta sexta (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação protocolada em 2016 pelo partido Cidadania.
A ação do partido contestava uma decisão da Justiça de Sergipe que pedia o bloqueio do aplicativo da Meta por 72 horas. O caso é analisado no plenário virtual da Corte,
onde os votos são registrados eletronicamente, e está previsto para encerrar no
dia 26 de abril caso não haja pedidos de vista ou destaque – Alexandre de Moraes
havia pedido o prazo para análise.
Na primeira tramitação, o Cidadania contestou a
decisão sergipana que suspendeu o WhatsApp por supostamente descumprir uma
ordem para quebrar o sigilo de mensagens, solicitada em meio a uma investigação
sobre crime organizado e tráfico de drogas. Pouco depois, outra decisão no Rio
de Janeiro também pediu a suspensão do serviço do aplicativo.
Na época, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar em que afirmou que a suspensão do aplicativo em todo o território nacional iria contra o direito de livre expressão e de comunicação presentes na Constituição, visto o tamanho do uso da plataforma no país.
“A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp,
que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de
computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o
preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a
legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território
nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe
deu causa”, escreveu.
O caso passou à relatoria do ministro Edson Fachin, que votou por colocar a liminar concedida por Lewandowski para o julgamento dos demais ministros. Por ora, apenas o magistrado votou na ação por manter a decisão anterior do ministro. “Voto pelo referendo da liminar deferida”, escreveu.
A ação da Justiça de Sergipe envolve a interpretação de trechos do Marco Civil da Internet, legislação que estabelece obrigações para empresas em relação ao armazenamento de dados dos usuários. Uma das questões levantadas pelos representantes dos aplicativos é a dificuldade técnica em cumprir ordens judiciais devido à criptografia de ponta a ponta, que impede o acesso ao conteúdo das mensagens.
O julgamento teve início em maio de 2020, quando o ministro Edson Fachin votou no sentido de que ordens judiciais não podem exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas dessa forma. Ele argumentou que a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, como metadados, e que as decisões judiciais não podem enfraquecer a proteção criptográfica dos aplicativos de internet.
A ministra Rosa Weber também se posicionou nesse sentido. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, os ministros voltam a analisar o caso, a partir da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, em 2016, suspendeu decisões judiciais que bloquearam o Whatsapp durante sua presidência no STF.
Fonte: gazetadopovo