Exoneração em massa no fim do mandato pode provocar descontinuidade no serviço público


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Parecer jurídico elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece os prefeitos que não há imposição legal que obrigue a exoneração de servidores comissionados ao final do mandato, salvo em situações específicas previstas em normas regulamentares ou nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

“A exoneração em massa, sem uma justificativa clara, poderia ser vista como uma medida que prejudica a continuidade das atividades administrativas, especialmente se os ocupantes dos cargos comissionados tiverem competências técnicas e operacionais importantes”, relata trecho do documento.

Veja aqui o parecer jurídico

Além de provocar a descontinuidade de projetos e políticas públicas, o desligamento compulsório também pode prejudicar a eficiência administrativa, gerar custos e demandar tempo para o treinamento de novos servidores. 

Entre as medidas alternativas que podem ser adotadas pelos gestores está a avaliação de desempenho dos comissionados. Conforme a orientação jurídica, a exoneração poderia ser uma medida excepcional, aplicada quando houvesse fundamentos claros para a decisão, como desempenho insatisfatório, desvio de conduta ou ineficiência no cargo desempenhado.

O parecer, que tem caráter meramente opinativo, ressalta que cabe ao gestor a tomada de decisão quantos aos critérios de oportunidade e conveniência, sempre levando em consideração o contexto político, as necessidades da administração pública e os princípios da boa gestão pública.

Fonte: amm

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