Execução de pena estabelecida por júri só ocorre após trânsito em julgado


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Via @consultor_juridico | Até que exista justa causa para a prisão durante o período de tramitação do processo, o réu deve permanecer livre para exercer sua defesa.

Esse foi o entendimento utilizado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder decisão liminar que determinou a soltura de um homem condenado por homicídio até o julgamento de recurso.

Em Habeas Corpus, a defesa pediu a revogação da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que negou ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade.

Ao analisar o caso, a ministra explicou que a presunção de inocência não deve ser subjugada sem a devida comprovação da culpa. “Nesse sentido, a garantia da liberdade durante o processo criminal resguarda o acusado de sofrer punições antecipadas, permitindo-lhe continuar desempenhar suas obrigações enquanto aguarda o desfecho do processo.”

Ela sustentou que a liberdade do réu durante o processo não apenas o protege da prisão arbitrária, mas garante a chance de uma defesa efetiva. A magistrada defendeu que esse entendimento não significa desconsiderar a necessidade de proteger a sociedade, já que podem ser aplicadas medidas alternativas, como fiança e monitoramento eletrônico.

Diante disso, a ministra determinou a soltura do réu até o trânsito em julgado da sentença condenatória determinada pelo Tribunal do Júri.

O autor foi representado pelos advogados Vamário Wanderley Brederodes e Maria Gabriela Brederodes.

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  • HC 861.009

Fonte: @consultor_juridico

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