Execução da pena após condenação pelo júri é ilegal, diz ministro do STJ


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Via @consultor_juridico | Para negar o direito de recorrer em liberdade de condenação pelo tribunal do júri é necessário um elemento concreto para fundamentar a prisão cautelar. A execução provisória da pena como decorrência automática de decisão condenatória do júri é ilegal. 

Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a Habeas Corpus que pedia a revogação da decisão que decretou a execução imediata de pena de um homem condenado por homicídio simples pelo tribunal do júri. 

No recurso, a defesa lembrou que o réu respondeu ao processo em liberdade e apontou a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que disciplina a decretação da prisão preventiva. 

Ao analisar o caso, o ministro apontou que a decisão questionada se limitou a fazer menção à mera presunção de risco de reiteração delitiva, sem indicação de nenhum elemento concreto que justificasse a prisão preventiva. 

“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para permitir que o paciente aguarde em liberdade o julgamento desta impetração, salvo se por outro motivo estiver preso, e ressalvada a possibilidade de haver decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto”, decidiu. 

O autor foi representado pelo advogado Helder Piedade.

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  • HC 918.065 

Fonte: @consultor_juridico

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