Ex-secretário e servidor do Estado se livram de punição por irregularidades em contrato com construtora


Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu a prescrição da acusação por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), Arnaldo Alves, e o servidor público Marcos Bandeira em uma ação civil pública por supostas irregularidades em um contrato para manutenção da rodovia MT-313, no município de Rondolândia, em 2013.

Eles, no entanto, seguem respondendo a ação em relação ao pedido de ressarcimento ao erário. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na última semana.

Além de Arnaldo Alves e Marcos Bandeira, também respondem à ação o ex-governador Silval Barbosa e os empresários Edil Domingas Leite Miranda e Wilson Caetano de Miranda, representantes da Construtora e Empreiteira Global Ltda. O ex-secretário-adjunto da Septu, Valdísio Juliano Viriato, e o servidor aposentado Domingos Savio de Castro celebraram acordo de não persecução civil com o Ministério Público Estadual (MPE) e foram excluídos do processo.

Consta na ação que o contrato para manutenção da MT-313 jamais foi executado pela Construtora e Empreiteira Global Ltda., sendo utilizado como “instrumento para lesar os cofres públicos e enriquecer ilicitamente os agentes públicos”. Não há informações de valores no processo.

Arnaldo Alves e Marcos Bandeira recorreram buscando a prescrição dos atos de improbidade administrativa, que foi acolhido pela magistrada.

Em relação ao ex-secretário, o prazo prescricional venceu em 2017, cinco anos após ele ser exonerado do cargo de confiança, em dezembro de 2012. A ação foi proposta em agosto de 2018.

Já em relação ao servidor, foi levado em consideração o prazo prescricional de cinco anos em que o fato se tornou conhecido, em junho de 2013, conforme determina Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que trata sobre os prazos prescricionais para servidores estaduais.

“Por tais fundamentos, acolho a prejudicial de ocorrência da prescrição apenas aos requeridos Arnaldo Alves e Marcos Bandeira, limitados à pretensão de responsabilização por ato de improbidade administrativa, devendo o processo seguir em relação ao pedido de ressarcimento ao erário”, decidiu a magistrada.

Fonte: odocumento

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