Ex-deputado estadual delatado por Silval Barbosa é absolvido em ação para devolver de R$ 1,9 milhão


Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação que exigia a devolução de R$ 1,9 milhão por parte do ex-deputado estadual Eliene Lima. O valor seria referente a supostos pagamentos recebidos pelo ex-parlamentar entre 2003 e 2007, no esquema conhecido como “mensalinho”.

A ação civil de ressarcimento ao erário foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que pedia a condenação de Eliene Lima para devolver o montante aos cofres públicos. A investigação apurava atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de propinas pela mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

As denúncias vieram à tona após a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, que revelou um esquema de pagamento de propinas aos deputados estaduais desde 1999, durante o governo de Dante de Oliveira, e abrangendo o período de 2003 a 2007, quando Eliene Lima atuou como deputado estadual.

De acordo com Silval Barbosa, os ex-deputados, incluindo Eliene Lima, recebiam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil por mês em troca de apoio político aos projetos do Executivo, totalizando R$ 1,9 milhão durante os anos de 2003 a 2007. Segundo Barbosa, os valores eram entregues por ex-servidores da ALMT, pelo próprio ex-governador e pelo ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar que os atos de improbidade administrativa foram cometidos de maneira dolosa. O magistrado destacou que a acusação se baseava principalmente nas declarações de Silval Barbosa e José Geraldo Riva, além de anotações e documentos produzidos unilateralmente por eles.

“Ocorre que, no curso da instrução processual, não foram produzidas provas pela parte autora que pudessem robustecer e corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores e os documentos produzidos unilateralmente por eles”, afirmou o juiz em sua decisão.

Marques ressaltou ainda que, conforme o depoimento de Riva, os deputados que recebiam a propina atestavam o recebimento de materiais ou a prestação de serviços para dar uma aparência de legalidade às contratações feitas pela ALMT, através das quais os recursos eram desviados. No entanto, no caso de Eliene Lima, esses atestados não foram apresentados.

Fonte: odocumento

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