Ex-deputado e advogado seguem como réus por uso indevido de veículo e combustível da Assembleia


Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu manter nesta segunda-feira (18), a ação penal contra o ex-deputado Gilmar Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos por peculato. A acusação do Ministério Público é de que Fabris, na época deputado, cedeu veículo e combustível da Assembleia Legislativa a Ocimar para atender interesses do PSD, partido ao qual Fabris era ligado.

Durante o período de novembro de 2016 a março de 2018, mesmo sem qualquer vínculo com a ALMT, Ocimar utilizou um Renault Fluence para atender demandas partidárias.

Segundo o Ministério Público, Ocimar admitiu ao GAECO que não tinha ligação com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas confessou ter realizado abastecimentos utilizando o cartão da ALMT e viajado com o veículo pelo menos uma vez por mês para a cidade de Rondonópolis.

Na tentativa de encerrar a ação, ambos apresentaram preliminares nos autos, argumentando que o crime seria de peculato de uso, considerado atípico e, portanto, impunível no âmbito criminal.

No entanto, o juiz Jean rejeitou essa alegação, apontando que a conduta imputada aos réus se enquadra como peculato próprio, também conhecido como “peculato-desvio”, previsto no artigo 312 do Código Penal.

O magistrado também refutou a tese de Ocimar de que não houve danos à administração pública, destacando que o cálculo dos prejuízos ao erário não é fundamental para a persecução penal.

“Desta feita, verifica-se que não há qualquer hipótese de rejeição tardia da denúncia ou absolvição sumária, mesmo porque as teses contidas nas respostas à acusação versam, em grande parte, sobre o mérito da demanda, que será devidamente aquilatado por ocasião da sentença”, determinou o juiz.

Com a decisão, Jean Garcia marcou audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 25 de junho, às 17h, quando serão ouvidas as testemunhas e os réus.

Fonte: odocumento

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