Como todos os motoristas sabem, quando uma infração de trânsito é descoberta pelas autoridades, penalidades indicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são aplicadas. As principais e mais conhecidas são multa e pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Assim, conforme as normas atuais, o condutor é responsabilizado pelos erros que cometeu enquanto estava atrás do volante. Dessa maneira, ele deve arcar com as consequências de seu ato, que foi praticado em desacordo com a lei.
Como não é possível identificar o motorista infrator em todos os casos, o que a autoridade faz é enviar uma notificação de autuação para o endereço do proprietário do veículo, na qual é possível indicar quem realmente estava dirigindo durante a infração.
Mas essa indicação nem sempre é permitida ao proprietário, já que existem alguns cenários em que não é possível apontar o verdadeiro condutor para que este receba a pontuação ao invés do dono do carro.
Responsabilidade única e exclusiva
O próprio CTB considera alguns erros no trânsito com sendo de responsabilidade única e exclusiva do proprietário do veículo, de maneira que determinar quem era o condutor no momento da violação não é importante para a lei.
Essas normas são referentes à regularização do veículo, bem como ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para que ele trafegue na via terrestre, sua conservação e características, conforme estabelecido no documento. Caso seja autuado por algum dos exemplos citados, a notificação de autuação chegará ao endereço do dono do carro, sem possibilidade de indicar o motorista que cometeu a infração.
Por fim, cabe esclarecer que “transferir os pontos” é um termo meramente ilustrativo, já que essa ferramenta não é feita para que alguém assuma a pontuação de outro, mas sim que o motorista responsável pela violação seja responsabilizado. Ou seja: o objetivo é que a penalidade seja aplicada à pessoa certa.
Fonte: capitalist