Eventos esportivos realizados em ambientes públicos devem apresentar o certificado de registro


Em reunião na manhã desta terça-feira (1º) a Comissão de Segurança Pública aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 326/2020, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que altera o art. 5º da Lei nº 17.291, de 2017, e que dispõe sobre a realização de eventos esportivos em Santa Catarina.

A matéria, que teve parecer favorável do relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), busca garantir maior segurança aos catarinenses usuários de eventos esportivos realizados em ambiente público. Conforme prevê a proposta, todos os organizadores de eventos desportivos devem apresentar o Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994. Em resumo, o projeto estabelece exigências mínimas e razoáveis para a realização de eventos esportivos. “Há a necessidade de assegurar requisitos mínimos e razoáveis para a realização de eventos esportivos em ambientes públicos”, disse o relator Napoleão Bernardes ao informar o seu voto favorável ao projeto, que agora segue para o Plenário.

Convidados
Ainda foi aprovado o requerimento de autoria do presidente do colegiado, deputado Jessé Lopes (PL), que solicitou o comparecimento da superintendente regional da Polícia Federal (SC), delegada Aletea Vega Marona Kunde, para  tratar dos procedimentos de concessão de porte de armas para agentes de segurança/socioeducativos.  A data para a participação da delegada Aletea Kunde deve acontecer na  próxima reunião ordinária do colegiado, prevista para os dias 15 ou 29 de agosto.

Ainda foi aprovado outro requerimento extra pauta de autoria do deputado Jessé Lopes que solicitou a presença do presidente da Aprasc, Nilton Cesar Facenda, visando debater a situação dos policiais militares catarinenses.

 

Valquíria Guimarães
Agência AL

Fonte: alesc.sc.gov

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