Estupro de vulnerável: 1ª Turma do STF mantém condenação de réu que beijou menina de 12 anos


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão no plenário virtual, a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. O caso, relatado pelo ministro Flávio Dino, destacou a reafirmação da decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sublinhou a importância da proteção integral de crianças e adolescentes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a decisão da Corte de origem, que afastou a ocorrência do delito e classificou o ato como contravenção penal ao afirmar que “restou demonstrado que este beijo se revelou um ato isolado”, contrariou o propósito do legislador estabelecido pela lei 12.015/09, além de divergir do entendimento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, bem como da descrição presente na peça acusatória.

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“Isso porque o Tribunal a quo pareceu, na verdade, considerar desproporcional punir o ato de permitir que criança de 12 anos o beijo dado pelo diretor em sua aluna, com pena-base de 8 anos de reclusão”, disse o STJ.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça ainda destaca que a contravenção penal, descrita no art. 61 da lei de contravenções penais, pressupõe a intenção de importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, “que, no meu sentir, jamais pode se referir a criança de 12 anos de idade”.

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“Em se tratando de vítima menor de 14 anos, como no caso dos autos, a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o § 4º, da Constituição) e de instrumentos internacionais”.

O ministro do STF Flávio Dino, relator do caso, concluiu que o recurso não deveria ser aceito ao analisar o mérito. Ele destacou que a decisão do tribunal de origem abordou todas as causas de pedir e justificou adequadamente sua decisão, aplicando corretamente o direito ao caso.

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Além disso, Dino ressaltou que revisar as premissas adotadas na condenação do recorrente exigiria um reexame dos fatos e da legislação infraconstitucional aplicável, o que leva à aplicação da Súmula 279 do STF, que impede o simples reexame de provas em recurso extraordinário.

Dino destacou que a opção legislativa em relação ao crime de estupro de vulnerável é clara, conforme interpretação adequada do STJ no caso específico.

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Com base nisso, a 1ª Turma do STF negou o agravo interno e confirmou a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. O processo segue em segredo de Justiça.

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Fonte: gazetabrasil

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