“Isso porque o Tribunal a quo pareceu, na verdade, considerar desproporcional punir o ato de permitir que criança de 12 anos o beijo dado pelo diretor em sua aluna, com pena-base de 8 anos de reclusão”, disse o STJ.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça ainda destaca que a contravenção penal, descrita no art. 61 da lei de contravenções penais, pressupõe a intenção de importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, “que, no meu sentir, jamais pode se referir a criança de 12 anos de idade”.
“Em se tratando de vítima menor de 14 anos, como no caso dos autos, a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o § 4º, da Constituição) e de instrumentos internacionais”.
Fonte: gazetabrasil