Encontro abordou o atual cenário de financiamento de instituições de longa permanência para idosos e as necessidades de melhorias nesse sentido
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O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal discutiu, na última sexta-feira,5, em audiência pública, a realidade enfrentada pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos no país. É que o trabalho realizado por essas casas-lar tem caráter de assistência social e os custos para a manutenção dos projetos são elevados. O assunto tramita na procuradoria após representação do Ministério Público de Minas Gerais contra o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
A dificuldade apontada é que a Lei 10741 silencia no tocante ao dever do Estado de fazer repasses governamentais a fim de viabilizar o funcionamento de entidades de longa permanência. Essas casas-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. O tema encontra-se atualmente na normatização da Resolução nº 33, de 24 de maio de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).
Conduzido pelo procurador da República Pablo Coutinho Barreto, o debate contou com a participação de cerca de 400 pessoas e aconteceu de maneira híbrida: parte online, parte presencial. Discutiu, entre outros assuntos, o aumento ou não da cobrança de 70% para 100% da renda do idoso assistido para o custeio de ILPI filantrópica.
A promotora de Justiça do Rio de Janeiro Cristiane Branquinho falou sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelas ILPIs, principalmente nos gastos com medicamentos e de pessoal. Lembrou ainda que a recente aprovação do piso salarial de enfermagem vai impactar as instituições. “Temos de lembrar que é esse serviço é uma obrigação do Estado para aquelas pessoas que não tem como prover o seu sustento e deve ser feito por meio da da assistência social, como o serviço de acolhimento, atendimento e cuidado da pessoa idosa. Serviço esse relevante e necessário para a nossa população”, frisou.
A procuradora de Justiça do Estado de Pernambuco, Yélena De Fátima Monteiro Araújo, explicou que a política social de assistência social do idoso deve ser não contributiva. Destacou ainda que o limite de 70% estabelecido no § 2º do Art 35 do Estatuto foi uma excepcionalidade transitória até o fortalecimento da política. “Os outros trinta por cento é uma questão de cidadania para o idoso ter algo para si e viver com dignidade. Precisamos convocar a discussão dos órgãos competentes sobre as políticas de assistência voltadas para a pessoa idosa e que elas sejam feitas, concretizadas e de forma estruturante”, esclareceu.
O vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), Mauro Moreira de Oliveira Freitas, também ressaltou que as dificuldades das ILPIs aumentaram durante a pandemia do coronavírus. “O Conselho não tem como fazer com que a lei seja alterada, mudança que deve ser feita pelo Poder Legislativo. Mas, como instituição, nós trazemos ferramentas para que as pessoas idosas possam ser amparadas, ter mais segurança e propor regras”, observou o vice-presidente.
Diante das informações colhidas na audiência, das articulações viabilizadas pelo evento entre os órgãos envolvidos no tema e de possíveis considerações ou pedidos dos participantes do a serem recebidos até 31 de agosto, o MPF avaliará quais os melhores caminhos no âmbito de políticas públicas podem ser indicados. ” O que se percebeu das falas expostas é a necessidade de uma análise mais detida sob a forma como é financiada a política de acolhimento da pessoa idosa em instituições de longa permanência em todo o país”, observou o procurador Pablo Barreto.