Estados definem alíquota de 17% de ICMS para compras de varejistas internacionais


Por unanimidade, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu adotar uma alíquota de 17% de ICMS para as compras feitas em varejistas internacionais.

A decisão foi tomada na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda na quinta-feira (1º).

De acordo com o diretor do Comsefaz, André Horta, os grupos técnicos dos Estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.

“[Vamos] prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, afirmou Horta.

Ele também explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para Estado.

Segundo o Comsefaz, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.

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Fonte: gazetabrasil

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