Estado e Consórcio são condenados a indenizar mulher que fraturou tornozelo nos trilhos do VLT


Conteúdo/ODOC – A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, condenou o Consórcio VLT e o Governo do Estado a indenizarem em R$ 20,6 mil, por danos morais e materiais, uma mulher que fraturou o tornozelo direito e sofreu lesões na perna esquerda ao cair nos trilhos do modal, nas proximidades do Aeroporto Marechal Rondon. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário de Justiça.

Na ação, a mulher contou que trabalhava em uma empresa nas proximidades do aeroporto e  devido às obras de construção do modal, o ponto de parada de ônibus sofreu modificações, passando para o ponto do VLT, em frente ao Marechal Rondon.

No dia 30 de janeiro de 2015, ao descer do ônibus coletivo para ir trabalhar, acabou prendendo sua perna direita nos trilhos do modal, vindo a cair e fraturar o tornozelo direito e sofrer lesões na perna esquerda.

Devido ao acidente, ela submetida a procedimento cirúrgico, bem como ficou afastada do trabalho por 90 dias, pelo INSS. Além disso, foi  submetida a 40 sessões de fisioterapia e teve gastos com medicação e bota ortopédica.

Na decisão, a juíza entendeu que houve negligência na manutenção e sinalização da via pública pelo Consórcio VLT, conjugada com a falta de fiscalização e vigilância do Estado de Mato Grosso. “No caso, a omissão do Consórcio VLT – Cuiabá e Várzea Grande e, por conseguinte, a ausência de fiscalização do Estado, cinge-se ao seu dever de agir, de preservar a obra pública, visando garantir a segurança dos usuários ao edificar estrutura coberta, férrea (trilhos), prestando-se para parada de ônibus coletivos”, escreveu.

“Ademais, o direito de segurança do cidadão está inserido no serviço público concedido, havendo presunção de que o Consórcio VLT assumiu todas as atividades e responsabilidades inerentes ao contrato de concessão. Do mesmo modo, a concessão das obras públicas não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos causados pela concessionária, pois, se houve falha, houve omissão na fiscalização por parte do poder público”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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