Esqueci de colocar o cartão de idoso no para-brisa. Posso ser multado?


Qualquer motorista brasileiro que tenha 60 anos ou mais tem o direito de estacionar em vagas destinadas a idosos. No entanto, é importante ressaltar que a idade não basta para que os cidadãos possam parar seus carros nesses locais.

Na verdade, esse público precisa ter, de forma visível no para-brisa do veículo, o cartão de estacionamento para idoso. E quem esquecer de colocar esse documento no lugar correto, está sujeito a ser multado (mesmo que tenha a idade necessária).

Veja também

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem estacionar em uma vaga de idoso sem o cartão pode pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido.

O valor da penalidade ainda pode ficar maior caso o Projeto de Lei 1.445/2022, que está em análise no Senado, seja aprovado. Isso porque o PL quer aumentar o preço da multa para quem reincide essa infração no período de 12 meses.

Portanto, se aprovado, o valor deverá ser multiplicado por até cinco vezes, conforme o número de infrações acumuladas. Desta forma, a penalidade pode chegar a até R$ 1.467,35.

Por outro lado, uma proposta já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados defende que o motorista que parar em vaga reservada poderá escapar da multa se provar que é beneficiário.

Desta maneira, caso o idoso esteja presente no momento da autuação e consiga atestar claramente sua condição, o agente poderá se abster de aplicar a multa, mesmo que o veículo em questão esteja sem o cartão de idoso exposto.

Vale lembrar que o cartão de estacionamento de idoso é válido em todo o território nacional e serve não só para motoristas dessa faixa etária, mas também para condutores que os transportem. Além disso, apenas a versão original pode ser usada e só com a presença do titular.

O cartão de estacionamento para idoso pode ser expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município do condutor, caso ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). E se você já tem a idade permitida para ter esse direito, mas não sabe como solicitar o documento, confira o passo a passo.

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Fonte: direitonews

Anteriores FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento contratado antes do matrimônio
Próxima Prefeituras suspendem atividades e aderem a protesto contra queda na arrecadação