Especialistas explicam o que é o marco legal da inteligência artificial, em tramitação no Congresso


O professor e pesquisador de engenharia de software da Universidade de Brasília (UnB) Vandor Rissoli explica à Sputnik Brasil que o PL é robusto e baseado na regulamentação da comunidade europeia, que também está em constante mudança.
Ele afirma que inovações na área de tecnologia e inteligência artificial (IA) estão longe de parar, o que torna a regulamentação um processo contínuo. “A regulamentação é importante, mas precisa ser flexível para poder contribuir com todos os envolvidos.”
O objetivo, segundo ele, é criar um arcabouço legal coerente que proteja indivíduos e empregos contra o abuso da tecnologia e dos recursos de inteligência artificial.
Rissoli acredita que por se tratar de algo novo no Brasil e no mundo, será difícil criar uma regulamentação rígida que aborde todas as possibilidades. “Todas as possibilidades ainda são fictícias, dados o avanço e as potencialidades das tecnologias.”
A complexidade da regulamentação, para o pesquisador, consiste em equilibrar a proteção dos indivíduos e a promoção da inovação. “Proteger a todos, desde o especialista na área até os indivíduos mais leigos, é um grande desafio.”

O que é o marco legal da inteligência artificial?

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou recentemente o texto preliminar do PL 2338/2023, conhecido como o marco legal da inteligência artificial. O projeto, inicialmente proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve estar pronto até a reunião do G20, em novembro.
O texto define “sistema de inteligência artificial” como um sistema baseado em máquina que infere, a partir de dados, resultados que influenciam o ambiente virtual ou real.
O documento apresenta um sistema de classificação de riscos, similar ao europeu AI Act e ao AI Executive Order, dos Estados Unidos, mas com abordagem híbrida que considera as especificidades brasileiras.
O projeto garante direitos às pessoas e grupos afetados pela IA, como direito à informação prévia, privacidade, participação humana em decisões de inteligência artificial, e não-discriminação.
Entre as proibições, destacam-se o uso de IA para manipulação prejudicial à saúde, sistemas de armas autônomas sem controle humano, e análise de personalidade para avaliação de riscos criminais. Além disso, é proibida a criação de materiais que representem exploração sexual infantil.
O texto propõe a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) como a principal entidade reguladora. A ANPD seria responsável por criar critérios de avaliação de riscos e supervisionar os sistemas de IA.
O professor e pesquisador de engenharia do Insper, Rodolfo Avelino, entende que a forma como a discussão está sendo conduzida no Senado tem limitado a participação popular no processo legislativo.
Sobre a propriedade intelectual em IA, ele enfatiza que regular essa questão implica em garantir que os conteúdos utilizados para treinamento sejam devidamente protegidos, “sem limitar a inovação”.
“Assegurar transparência e rastreabilidade das bases de dados usadas no treinamento de IA é complexo, pois é necessário garantir que os dados sejam utilizados de maneira responsável e ética.”
O professor sugere que o texto original do projeto de lei, apresentado pela Comissão de Juristas do Senado Federal (CTIA), deve levar em consideração essas preocupações para que “a legislação seja eficaz e inclusiva”.
Além do Legislativo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação também desenvolve plano para IA, que será apresentado em junho.

Qual o princípio da regulamentação da inteligência artificial?

Um aspecto vital da regulamentação, para Rissoli, é a educação e a formação das pessoas sobre o uso da tecnologia e a coleta de dados. “É importante que as pessoas tenham consciência do que está sendo feito com seus dados, do que está acontecendo quando participam de algo que as entretém.”
Além disso, ele ressalta que a regulamentação deve ser compreendida tanto por nacionais quanto por estrangeiros. “Tendo essas definições de maneira coerente, tanto o mercado nacional quanto o internacional passam a ser interessantes.”
Avelino destaca que as definições atuais sobre inteligência artificial na proposta de lei precisam ser mais detalhadas, devido à dinâmica e rápida evolução tecnológica. “É preciso incluir a definição de ‘sujeito ou grupo afetado’ na lei, considerando ‘pessoa física, ou grupo de pessoas, que sejam direta ou indiretamente sujeitos ou impactados pela decisão de um sistema de IA.”
“Essas distinções são essenciais para esclarecer as responsabilidades de cada agente no ecossistema de IA”, conclui.

Como as big techs atuam?

Sobre a influência das big techs na inteligência artificial, Rissoli defende que o setor avança por conta delas. No entanto, ele ressalta que tais companhias devem respeitar “as normas, as leis, as regulamentações que existem nos ambientes aos quais elas vão estar fornecendo”.

“Você tem um serviço sendo oferecido de recurso tecnológico em um país, com servidores instalados lá, mas utilizado em outro país”, observa Rissoli.

Ele espera que a legislação estabeleça um equilíbrio, evitando o mau uso dos recursos e dos dados relacionados, sem impedir a evolução e a inovação. “Uma regulamentação se faz necessária e é importante para nos proteger e responsabilizar cada um diante das possibilidades de uso dos recursos e, ao mesmo tempo, dos dados, das informações”, pontua.
Ele entende que a regulamentação pode ajudar o Brasil a crescer no setor, desde que seja flexível e promova a pesquisa sem dificuldades na evolução da tecnologia.
“Vejo como acerto o regulamentar, para que os cuidados e as responsabilidades possam ser definidas, a fim de se promover maior tranquilidade, transparência e segurança aos usuários desses recursos.”
Já Avelino afirma que, embora a regulação seja um passo importante, ela, sozinha, não será suficiente para promover o crescimento do setor de inteligência artificial no Brasil.
Para ele, o principal objetivo da regulação deve ser estabelecer um marco claro de direitos e deveres para todos os atores envolvidos, incluindo produtores, usuários e aqueles impactados pelas tecnologias de IA.
No entanto, ele ressalta que outras políticas e estratégias serão necessárias para complementar este marco regulatório. “A regulação deve ser acompanhada por políticas e planos de desenvolvimento de IA, bem como estratégias de transformação digital”, acrescenta.
Além disso, Avelino enfatiza a importância de investimentos em infraestrutura nacional, como data centers, para garantir a autonomia e a capacidade de processamento e armazenamento de dados dentro do país. “É fundamental reconhecer que o desenvolvimento econômico e científico soberano requer investimentos em infraestrutura.”

“As dificuldades são inúmeras, pois envolve muitas questões complexas como privacidade, propriedade intelectual, responsabilidade e viés algorítmico.”

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Fonte: sputniknewsbrasil

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