Entra em vigor lei que equipara intercâmbio internacional a estágio; entenda como funcionará


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou integralmente a Lei 14.913/24, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior, uma medida que já abrangia atividades como extensão, monitorias e iniciação científica. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (04) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

O texto, originário do Projeto de Lei 6294/19 de autoria do ex-deputado federal Carlos Henrique Gaguim (TO), foi relatado na Câmara pelo deputado Cobalchini (MDB-SC) e aprovado no ano anterior. No Senado, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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A modificação da Lei 11.788/08, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior, inclui também a flexibilização das regras de registro para estágios no exterior.

Agora,as  empresas e órgãos públicos poderão formalizar o termo de compromisso diretamente com a instituição estrangeira de origem do estudante ou com a universidade onde ele realiza o intercâmbio.

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O termo de compromisso especifica os direitos, deveres e atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, estabelecendo as bases contratuais entre o estudante, a universidade e a entidade que oferece o estágio.

De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Intercâmbio (Belta), o Canadá continua sendo o destino mais procurado por brasileiros para estudar e trabalhar desde 2017.

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Os Estados Unidos, que historicamente ocupavam o segundo lugar, agora ficam em terceiro, sendo superados pelo Reino Unido.

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Fonte: gazetabrasil

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