Energisa terá que pagar R$ 9 mil a morador de MT que foi pego de surpresa com nome negativado


Conteúdo/ODOC –  A juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 9 mil por danos morais a um morador de MT que teve o nome incluído indevidamente em listas de restrição de crédito.

O autor da ação descobriu que havia duas restrições de crédito em seu nome, uma de R$ 95,53 e outra de R$ 320,44, impostas pela Energisa. Ele afirmou não ter qualquer relação contratual com a empresa que justificasse tais débitos e solicitou à Justiça a exclusão das restrições e uma indenização por danos morais.

A audiência de conciliação entre as partes não obteve sucesso. A Energisa apresentou defesa, alegando a regularidade das cobranças e pedindo a improcedência da ação, negando a ocorrência de dano moral. No entanto, a empresa anexou apenas telas sistêmicas como provas, consideradas insuficientes pela juíza Ester Belém Nunes.

A magistrada decidiu antecipar o julgamento por considerar que as provas apresentadas eram suficientes para formar sua convicção. Segundo a sentença, a Energisa não conseguiu provar de maneira inequívoca que a dívida era legítima.

“Encerrado esse deslinde, cabe-me a aquilatar se realmente houve dano moral perpetrado contra a parte autora. Nesse aspecto, contudo, entendo que sim, porquanto, configura dano moral aquele que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem-estar, podendo, mas não necessária e obrigatoriamente, acarretar ao ofendido dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação”, escreveu a juíza em sua decisão.

A juíza reconheceu a inexistência dos débitos e determinou que a Energisa remova as restrições de crédito em até cinco dias úteis. Ela também confirmou a tutela provisória que havia sido concedida anteriormente. Quanto à indenização, a juíza considerou o valor inicial pedido como elevado e fixou a compensação por danos morais em R$ 9 mil, considerando a extensão mediana do dano.

Além disso, a Energisa foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 15% do valor da condenação.
O valor da indenização será atualizado com juros de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC/IBGE desde a fixação, seguindo as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: odocumento

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