Conteúdo/ODOC – A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, dos Juizados Especiais da Comarca de Alta Floresta, condenou a concessionária Energisa Mato Grosso a indenizar um produtor rural em R$ 8,2 mil por danos materiais e morais decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nesta quarta-feira (5), e não cabe mais recurso.
De acordo com a sentença, o autor contou que sua usina de energia solar teve a eficiência comprometida por instabilidades na tensão elétrica, causadas por um fio de conexão danificado. Ele afirmou que a concessionária deixou de realizar a vistoria técnica necessária, mesmo após diversos protocolos de reclamação, o que o obrigou a arcar com os custos de reparo da rede elétrica.
O produtor, que é proprietário de uma fazenda no município, solicitou na ação judicial a reparação dos danos materiais, incluindo despesas de manutenção e aumento no consumo de energia, além de indenização por danos morais devido aos transtornos enfrentados.
Em sua defesa, a Energisa negou falhas no serviço prestado, alegando que as medições realizadas demonstraram normalidade na tensão elétrica. A empresa argumentou ainda que eventuais problemas poderiam ter origem na instalação elétrica interna da propriedade, eximindo-se de responsabilidade.
Contudo, a magistrada entendeu que os documentos apresentados pelo autor comprovam a oscilação na tensão elétrica e a negligência da concessionária na manutenção adequada da rede. Segundo a decisão, a concessionária é objetivamente responsável pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Além do valor de R$ 4.254,82 por danos materiais, a Energisa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, considerando o impacto financeiro e os transtornos causados ao produtor rural. A juíza ressaltou que a concessionária tem o dever de operar e manter o sistema elétrico até o ponto de conexão com o consumidor, e sua falha em cumprir essa obrigação resultou na condenação.
Fonte: odocumento