Energisa terá que indenizar produtor rural após fio de alta tensão romper e destruir 43 hectares de pastagem


Conteúdo/ODOC – A Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. foi condenada a pagar R$ 4.000 por danos morais a um produtor rural, após um incêndio causado por falha na prestação de serviços da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Petengill, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, e divulgada nesta quinta-feira (10).

O autor da ação entrou com uma ação indenizatória combinada com pedidos de danos morais e materiais e obrigação de fazer contra a Energisa, argumentando que, em 26 de setembro de 2015, um cabo de alta tensão se rompeu, causando um incêndio que destruiu 43,56 hectares de pastagem e 3.000 metros de cercas de arame liso, além de cocheiras e bebedouros.

Durante a audiência de conciliação, realizada em 24 de maio de 2016, não houve acordo entre as partes. Posteriormente, a Energisa foi devidamente intimada para apresentar sua contestação em 19 de fevereiro de 2024, mas permaneceu inerte. Como resultado, foi decretada a revelia da empresa, ou seja, os fatos alegados pelo autor foram presumidos como verdadeiros.

O juiz Fábio Petengill destacou que, devido à revelia, tanto os efeitos materiais quanto processuais se aplicam, incluindo a presunção de veracidade das alegações do autor e o julgamento antecipado da lide. A decisão foi baseada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a relação de consumo entre as partes.

Com isso, a corte entendeu que os danos morais eram justificáveis, presumindo os transtornos e máculas causados pelo incidente e a falta de assistência da Energisa. “Os transtornos decorrentes do acidente e as máculas causadas, ainda mais quando não assistido pela Ré, justificam a indenização por danos morais”, afirmou o juiz na sentença.

A Energisa foi condenada a pagar R$ 4.000 por danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida. Os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes foram julgados improcedentes. A decisão foi homologada pelo juiz leigo Francielly A. Storti Assunção e publicada no sistema do Poder Judiciário.

Fonte: odocumento

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