Conteúdo/ODOC – O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 6 mil em danos morais à uma moradora da capital. A decisão, publicada nesta terça-feira (22), foi motivada pela inclusão indevida do nome da cliente em cadastros de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento de uma dívida de R$ 449,29.
De acordo com o processo, a fatura em questão, com vencimento no dia 16 de junho de 2023, foi quitada pela consumidora três dias antes da data limite. Mesmo assim, a empresa incluiu o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, o que só foi descoberto dois meses após o pagamento. A cliente então ingressou com ação pedindo a declaração da inexistência do débito e a reparação por danos morais.
Na defesa, a Energisa alegou que agiu de forma legítima, pois não teria identificado o pagamento da fatura. A empresa pediu a improcedência da ação, sustentando que estava no exercício regular do direito.
No entanto, o juiz rejeitou a argumentação da empresa e destacou que, como o débito já havia sido quitado antes do vencimento, a inclusão do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes configurou falha na prestação do serviço. “A inclusão ou a manutenção do nome do consumidor em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, por obrigação considerada indevida, configura falha na prestação do serviço e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral”, escreveu o magistrado na sentença.
A decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência do consumidor. O juiz também citou jurisprudência que reconhece o “abalo moral” causado pela inclusão indevida de um nome em listas de inadimplentes, especialmente quando essa situação prejudica a vida cotidiana, como realizar compras ou abrir contas bancárias.
Além da condenação ao pagamento de R$ 6 mil, o magistrado determinou a exclusão do nome da mulher dos cadastros de proteção ao crédito. A Energisa deverá pagar os juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir da citação, já incluindo a correção monetária.
Fonte: odocumento