Em breve, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas. É o que diz a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.
As condenações trabalhistas podem ser:
- Ajuizadas diretamente em face da empresa;
- Condenações solidariamente: quando uma empresa é condenada em conjunto com outras e a condenação pode ser cobrada de qualquer uma delas;
- Condenações subsidiariamente: quando uma empresa pode ser responsabilizada na hipótese de descumprimento por parte da empregadora/devedora principal;
- Acordos firmados com ex-empregados;
As alterações no eSocial vão ao encontro do objetivo do sistema de unificação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Gradualmente, o eSocial vem sendo utilizado para o cruzamento de cada vez mais informações, o que tende a impactar a arrecadação e aumentar a exposição das empresas a ações fiscalizatórias.
O lançamento das informações através dos eventos específicos de processos trabalhistas no eSocial também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Assim, é importante que os empregadores estejam atentos e organizados (com suas áreas de recursos humanos e jurídica) para a observância correta de mais essa obrigação imposta pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando será obrigatório?
A disponibilização do módulo para a entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas no eSocial estava originalmente prevista para o início do ano e foi adiada para 1º de abril. Contudo, no último dia 30 de março, a exigência foi novamente prorrogada para data que ainda será divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que muda?
Quando entrar em vigor, o lançamento das informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial deverá ocorrer por meio dos seguintes eventos:
• S-2500 – Processo Trabalhista;
• S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
• S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
• S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e
• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
Qual é o prazo limite para declaração?
O prazo limite para o lançamento dos dados será o 15º dia do mês subsequente à data:
- do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista. Ainda que o processo tenha iniciado antes da data inicial da entrada em produção dos eventos anteriormente indicados, se a decisão nele proferida transitar em julgado posteriormente, a informação deverá ser transmitida ao eSocial;
- da homologação de acordo judicial (acordos judiciais homologados a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos);
- da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença. Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos, mesmo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido em data anterior;
- da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical (Ninter), desde que ocorram a partir da inicial da entrada em produção dos eventos em diante.
O que acontece se não declarar?
A não observância da obrigação de envio das informações, ou o envio em atraso, pode acarretar fiscalização e autuação da empresa, com o consequente pagamento de multa.
*Bruno Minoru Okajima e Cristiane Ferreira Leite Lopes
Especialistas em Direito do Trabalho e sócios do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Fonte: exame