Empresa é condenada em Minas após pedido para atendente prender cabelo para ‘não assustar clientes’


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Via @portalg1 | A Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, condenou uma farmácia a indenizar em R$ 5 mil uma atendente que foi “orientada” pela gerente a prender o cabelo black power com uma redinha “para não assustar os clientes”. O nome da farmácia não foi informado.

A decisão é de relatoria da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, que negou provimento ao recurso da farmácia para manter a sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que condenou a drogaria a pagar à ex-funcionária indenização pelos danos morais sofridos.

Conforme a decisão da desembargadora, o “pedido” da gerente causou uma situação degradante para a trabalhadora.

“Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘black power'”.

Ainda segundo a magistrada, a “alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada pela Justiça do Trabalho”.

Por unanimidade, os julgadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) acompanharam o entendimento da relatora. A indenização já foi paga a trabalhadora e o processo foi arquivado.

Relato de testemunhas

A solicitação feita à atendente foi confirmada por uma testemunha, que também contou que não havia clientes próximos no momento, mas havia “outras pessoas”, e que o fato repercutiu no ambiente de trabalho.

Segundo a testemunha, o RH ficou sabendo do ocorrido após comunicação feita pelos farmacêuticos no canal da empresa denominado “conversa ética”, mas a gerente não se retratou.

Outras testemunhas disseram que a atitude discriminatória da gerente não se repetiu, mesmo quando a atendente trabalhou com o cabelo solto ou de trança.

Decisão

A decisão mostrou que o dano à trabalhadora foi claro, assim como a culpa da empresa, pois o empregador é responsável pelas ações dos funcionários – neste caso, a gerente – e deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso – o que não aconteceu.

A desembargadora ressaltou que, embora a discriminação não tenha se repetido, isso não tira o direito da atendente a uma indenização por danos morais.

A empresa afirmou que a funcionária não usou o canal de denúncias, mas isso foi considerado irrelevante para o caso.

Ainda conforme a decisão, não houve configuração de assédio moral, porque não se provou perseguição à atendente ou mesmo atos discriminatórios repetidos em relação a ela no ambiente de trabalho.

Entretanto, a julgadora ressaltou que a “orientação” atingiu a honra e dignidade da trabalhadora, considerando o conteúdo racista e discriminatório do comentário.

Por Mariana Gonçalves
Fonte: @portalg1

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