Empresa é condenada a indenizar trabalhadora cega de um olho apelidada de ‘piratinha’ em BH


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Via @otempo | Uma companhia de seguros de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma ex-empregada que era tratada no ambiente de trabalho com apelido pejorativo. Segundo o processo, a funcionária foi apelidada de “piratinha” por ser cega de um olho. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

No processo, uma testemunha disse que a profissional ficava chateada ao ser chamada por outros colegas de “piratinha”. Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa”, confirmou a testemunha.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu à trabalhadora o direito a uma indenização no valor de R$ 40 mil. A empresa, no entanto, recorreu pedindo a modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado. Segundo a empregadora, “não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos”.

Ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial. Segundo o julgador, o depoimento da testemunha provou o tratamento desrespeitoso dirigido à profissional por parte dos gerentes, recebendo apelidos que ressaltam a deficiência ocular.

O magistrado, contudo, deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil. Segundo o magistrado, deve-se “evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como intimidação ao ofensor, considerando a capacidade de pagamento”.

Fonte: @otempo

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