O empresário Huark Douglas Corrêa é um velho conhecido da polícia e da justiça. Ele ganhou espaço no noticiário policial após assumir a secretaria de Saúde de Cuiabá, sendo exonerado do cargo um dia após a deflagração da Sangria.
Posteriormente foi preso sob a suspeita de liderar uma organização criminosa estruturada para desviar recursos da saúde cuiabana.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e aceita pela justiça, Huark foi apontado como sendo um expert em fraudar licitação e comandar um esquema de monopólio na área da saúde em Mato Grosso.
Documentos obtidos em primeira mão pela reportagem da Bronca Popular revelam que Huark Douglas Corrêa é sócio da empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda, com sede em Palmas-TO, conforme consta no termo de adesão assinado em setembro de 2022.
Contrato milionário com o CISVARC
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC) publicou edital de licitação, em 2023, com o objetivo de registrar preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de ambulâncias de suporte avançado, UTI móvel completa, dotada de equipamentos e materiais médicos, condutor socorrista e combustível, destinada ao transporte de pacientes.
A empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda, que tem o empresário Huark Douglas Corrêa como sócio, foi a grande vencedora do certame, faturando um contrato de R$ 19 milhões.
Contudo, graves irregularidades foram observadas no processo licitatório, levantando suspeitas sobre sua lisura.
A Neovidans deveria ter sido desclassificada por duas razões fundamentais.
Primeiramente, de acordo com o art. 3º, caput e §3º da Lei 8.666/93, a licitação não deve ser sigilosa, tornando públicos os atos do procedimento, exceto o conteúdo das propostas, até a abertura das mesmas.
Além disso, o art. 26, § 8 do decreto 10.024/2019, que regulamenta a licitação na modalidade pregão eletrônico, determina que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante só serão disponibilizados após o encerramento do envio de lances.
No entanto, a empresa vencedora, Neovidans Gestão em Saúde Ltda, identificou-se na proposta, utilizando o nome “NEOVIDANS” no campo da marca do veículo a ser utilizado, antes do encerramento dos lances, violando os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
Além disso, apresentou um atestado de qualificação técnica referente à prestação de serviços de Home Care, não relacionado ao objeto do pregão.
Este fato, juntamente com a ausência do Certificado da Vigilância Sanitária, evidencia sérias falhas no processo licitatório.
O alvará sanitário é um documento obrigatório para o funcionamento de empresas que atuam na área de saúde, emitido pela Vigilância Sanitária para verificar se o veículo atende a todas as normas de segurança e higiene exigidas.
No caso da Neovidans, a ausência deste documento é uma grave irregularidade, colocando em risco a segurança dos pacientes e dos profissionais envolvidos no transporte deles.
O outro lado – as partes citadas na matéria não foram localizadas para comentar os apontamentos, o espaço segue aberto para eventual manifestação.
Fonte: abroncapopular