Em nota técnica, MPF sugere veto presidencial ao projeto de lei que altera limites da Floresta Nacional de Brasília


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Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural destaca pontos de atenção em documento que analisa o PL, que aguarda sanção presidencial


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nessa quinta-feira (1º), nota técnica à Presidência da República, recomendando a rejeição ao Projeto de Lei 2.776/2020, que altera os limites da Floresta Nacional (Flona) de Brasília. O projeto, aprovado recentemente pelo Senado, amplia e desafeta o perímetro de algumas áreas e exclui parcela da unidade de conservação para fins de regularização urbana. Elaborado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR/MPF), o documento ressalta que a alteração promovida pelo PL não apenas degrada o meio ambiente e contraria normativas de gestão e criação da Flona, como também princípios constitucionais.

Entre as preocupações especificadas na nota técnica estão a redução de aproximadamente 40% da área da Floresta Nacional, contrariando o princípio da proibição do retrocesso ambiental, a violação às diretrizes do decreto presidencial que criou a Flona de Brasília, bem como a legalização de ocupações irregulares na área de preservação. Segundo a análise do órgão colegiado do MPF, o projeto reduz em 3,7 mil hectares o território da Flona de Brasília para resolver conflito antigo de sobreposição com assentamentos, mas também exclui áreas naturais sem ocupação humana onde ainda existe Cerrado nativo.

Para a coordenadora em exercício da 4CCR, subprocuradora Julieta Albuquerque, a nota técnica visa a contribuir com o processo legislativo, tendo em vista a atribuição do órgão ministerial de zelar e proteger a flora, a fauna, as áreas de preservação.

Flona de Brasília — A Floresta Nacional de Brasília foi criada para promover o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, bem como dos recursos hídricos e da biodiversidade do Cerrado.

Segundo o art. 17 da Lei 9.985/2000, a Floresta Nacional integra o Grupo das Unidades de Uso Sustentável, definida como área de “cobertura florestal de espécies predominantemente nativas”, tendo como “objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas”.

A posse e o domínio são sempre públicos, de sorte que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Foi possibilitada a permanência de populações tradicionais assentadas na Floresta Nacional no momento da sua criação, conforme regulamento e plano de manejo.

Administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Flona de Brasília conta com aproximadamente 9,3 mil hectares, divididos em área 1, com 3.353 hectares (36% do total); área 2, com 996 hectares (11%); área 3, com 3.071 hectares (33%); e área 4, com 1.926 hectares (20%).

A região constitui verdadeiro cinturão verde, que preserva mananciais da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto e o Parque Nacional de Brasília. As nascentes que irrigam as duas maiores represas que abastecem o Distrito Federal – Descoberto e Santa Maria – estão nessa unidade de conservação.

Íntegra da Nota Técnica

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