Em nota pública conjunta, MP do Trabalho e MP Eleitoral asseguram rigor na apuração de casos de assédio eleitoral no trabalho


Nota afirma que coação, intimidação, entre outros, com o intuito de influenciar ou manipular o voto constituem assédio eleitoral


Secom/MPF

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) emitiram, nesta quinta-feira (19), uma nota pública conjunta com objetivo de coibir episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e informar a sociedade sobre a importância do voto livre e secreto.

Os órgãos enfatizam que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política. Na nota, é reafirmado o compromisso de apurar com rigor todas as denúncias de assédio eleitoral e encaminhá-las às autoridades competentes para punição dos crimes cometidos.

A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos(as) trabalhadores(as), constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.

Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista. “O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT-MT e pelo MP Eleitoral”, diz o documento.

A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral. (Com Assessoria de Comunicação / MPF-MT)

Leia a nota na íntegra. 

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