Em ação proposta pela prefeita Seluir, juiza afasta secretário de Saúde por 90 dias


A juíza substituta, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, da Vara Única de Aripuanã, decidiu em uma Ação Civil Pública de Ressarcimento por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela prefeita Seluir Peixer Reghin (UB), pelo afastamento de Aloisio Fernando Muncinelli do cargo de secretário de Saúde pelo prazo de 90 dias.

O pedido de afastamento foi articulado pelo MPE, que atua no processo como fiscal da lei, que também requereu a indisponibilidade de bens de Aloisio. Este pedido foi indeferido pela magistrada, que também deixou de homologar um acordo firmado entre o município e o acusado de ressarcimento dos danos causados ao erário público.

Em sua decisão, a juíza Rafaella destaca que no dia 09/08/2022 fora celebrado o Contrato nº. 75/2022 “para aquisição de veículo tipo furgão, transformado em ambulância simples remoção padrão SAMU”.

Porém, ao analisar o processo licitatório da Ata de Registro de Preços nº. 24/2021 do Município de Gameleira de Goiás/GO, constatou-se a ocorrência de superfaturamento na aquisição da referida ambulância, ocasionando o enriquecimento ilícito da empresa Lizard Serviços Ltda e seu proprietário Janialbert Baltazar da Costa, bem como danos ao erário do Município de Aripuanã.

“Assim, o Município de Aripuanã (leia-se: prefeita Seluir) apontou as irregularidades praticadas pelo Secretário Municipal de Saúde, Aloisio Fernando Muncinelli, da empresa contratada Lizard Serviços Ltda e de seu proprietário Janialbert Baltazar da Costa”, escreveu a magistrada.

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Ainda de acordo com a sentença, a prefeita Seluir pleiteou a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-se, no que couber, não somente as medidas sancionatórias previstas no Art. 12 da Lei nº. 8.429/1992, mas também a determinação de ressarcimento do prejuízo ao erário público no valor de R$ 62.400,00.

No documento judicial consta ainda que o processo administrativo teve sua conclusão, resultando na instauração de Tomada de Contas dos réus Aloisio Fernando Muncinelli, da empresa contratada Lizard Serviços Ltda e de seu proprietário Janialbert Baltazar da Costa.

“Tendo em vista que Aloisio Fernando se manteve inerte no processo de Tomada de Contas, e foi revel nestes autos, a parte autora (MPE) requereu seu afastamento do cargo, eis que o réu ocupa função “chave” na Administração de Aripuanã, o que demonstra o poder de influência na atual administração”.

A magistrada anotou ainda que as partes noticiaram a composição amigável da lide, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada aos autos.

“Desta feita, deixo de homologar o acordo, eis que vislumbro violação ao interesse público”, sentenciou a magistrada.

Após detida análise do feito, a juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa sentenciou:

“Ante o exposto, considerando os fundamentos acima delineados: a) Deixo de homologar o acordo juntado aos autos, por entender violar o interesse público; b) Defiro o pedido de afastamento do réu ALOÍSIO FERNANDO MUNCINELLI pelo prazo de 90 dias, nos termos do artigo 20, §2º, da LIA. c) Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens.

 
 
 
 

Fonte: abroncapopular

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