Eleições no RJ: MPF contesta três candidaturas majoritárias entre 10 impugnações iniciais


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Ações questionam registros de Maia, Reis e Silveira e de sete nomes para Câmara de Deputados


Arte: Secom/MPF

Neste 1º dia do período eleitoral, 16 de agosto, o Ministério Público Eleitoral concluiu um balanço inicial das ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) no Rio de Janeiro. Essas primeiras ações, que seguiram a ordem de publicação dos editais pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), miraram dez políticos que, segundo a lei, devem ter pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) propôs ao TRE ações contra três candidatos majoritários: Cesar Maia (PSDB, a vice-governador de Marcelo Freixo), Washington Reis (MDB, a vice-governador de Cláudio Castro) e Daniel Silveira (PTB, ao Senado).

O primeiro balanço da PRE nas eleições fluminenses cita sete candidatos à Câmara dos Deputados: Ademir Melo (Podemos), Cesar Dorea (Solidariedade), Dedinho (PSD), Dica (União), Garotinho (União), Sandro Matos (Solidariedade) e Sargento Aquino do Papa (Solidariedade). A PRE propôs ações por motivos que afastam suas condições de elegibilidade nestas eleições (v. números de processos mais abaixo).

Para vice-governador – O MP Eleitoral contestou os registros de Maia e de Reis ao TRE/RJ por terem sido condenados em processos por improbidade administrativa (Maia) e criminal (Reis) em decisões colegiadas. O ex-prefeito do Rio teve confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (7a Turma), em 2020, a sentença a ressarcir, com corréus, mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana – a suspensão dos direitos políticos (a cinco anos) é uma das penas fixadas na legislação. O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (2a Turma do STF) por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, ao provocar impactos na Reserva Biológica do Tinguá (dado o acórdão do STF de 10/5/2021, a condenação segue válida embora haja último recurso a ser julgado).

Ao Senado – O deputado federal Daniel Silveira (PTB) teve sua candidatura contestada também por força de condenação por órgão colegiado. A PRE ressaltou ao TRE que o STF condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo; o STF ainda suspendeu seus direitos políticos. Para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o indulto dado a ele não altera isso.

“O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, afirma a procuradora regional eleitoral.

Para a Câmara dos Deputados – Entre as primeiras ações, a PRE questionou os registros do ex-governador Anthony Garotinho (União) e de outros seis candidatos a deputado federal. No caso de Garotinho, o TRE/RJ o condenou a mais de 13 anos de prisão e multa por crimes para impedir investigações sobre uso ilícito de programa social (Operação Chequinho). O ex-prefeito de São João de Meriti Sandro Matos (SDD) e o ex-vereador de Barra Mansa Ademir Melo (Podemos) estão inelegíveis por condenações por Tribunais de Contas: Matos foi condenado pelo TCU por não comprovar a destinação de R$ 400 mil em recursos federais à gestão da saúde; e o TCE/RJ condenou Melo por receber remuneração acima do teto constitucional (TCE/RJ nº 217.521-5/2007). O ex-deputado estadual Dica (Jorge Moreira Theodoro, do União) está inelegível após condenação, na Justiça Estadual, por nomeação de “servidora fantasma” na Alerj beneficiada ainda pelo auxílio-educação.

Para a PRE/RJ, o candidato Dedinho (PSD), ex-vereador em Nilópolis, teve condenação transitada em julgado (recursos já julgados nos tribunais superiores) em ação por improbidade administrativa – ele teve seus direitos políticos suspensos até maio de 2025 por ter participado da apreensão, fora de sua atribuição, de veículos da frota de uma empresa de ônibus. Cesar Dorea e Sargento Aquino do Papa (SDD, ambos) não prestaram contas à Justiça Eleitoral em 2018, não quitando as obrigações eleitorais para este ano e ficando inelegíveis.

Processos (numeração no TRE/RJ):
TRE/RJ nº 0601292-65.2022.6.19.0000 (César Maia)
TRE/RJ nº 0601910-10.2022.6.19.0000 (Washington Reis)
TRE/RJ nº 0602080-79.2022.8.19.0000 (Daniel Silveira)
TRE/RJ nº 0602042-67.2022.6.19.0000 (Anthony Garotinho)
TRE/RJ nº 0600875-15.2022.6.19.0000 (Sandro Matos)
TRE/RJ nº 0601408-71.2022.6.19.0000 (Ademir Melo)
TRE/RJ nº 06019612120226190000 (Dica)
TRE/RJ nº 0601044-02.2022.6.19.0000 (Dedinho)
TRE/RJ nº 0600846-62.2022.6.19.0000 (Cesar Dorea)
TRE/RJ nº 0600859-61.2022.6.19.0000 (Sargento Aquino do Papa)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
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