Com regras mais rigorosas para enfrentar a desinformação nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, neste mês de agosto, memorando com plataformas digitais. Os convênios firmados com as empresas do setor valem até dia 31 de dezembro e firmam o compromisso em adotar medidas céleres para conter as notícias falsas durante o pleito, que terá normas mais rigorosas, conforme a Resolução do TSE nº 23.732/2024.
Entre as mudanças aprovadas pelo TSE estão punições mais severas para divulgação de notícias falsas que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. Além disso, o eleitor também poderá ser responsabilizado. A regra também ficou mais rigorosa para candidaturas falsas, a fim de evitar fraudes nas cotas para mulheres e negros.
De acordo com a norma vigente, é proibido utilizar “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. A pena para quem descumprir é a cassação do registro ou do mandato e a apuração das responsabilidades nos termos do § 1º do art. 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Entre as novidades das resolução do TSE para as eleições de 2024, que ocorrerão em primeiro turno em 6 de outubro, está a proibição expressa, por exemplo, de fazer deepfakes, que são vídeos ou áudios falsos produzidos com o auxílio de inteligência artificial para parecerem reais. De posse de grande acervo em imagem e som de uma determinada pessoa, há ferramentas que permitem fazer vídeos e áudios falsos com a imagem e a voz dessa pessoa.
Outra proibição incluída nas regras é quanto ao uso de inteligência artificial para criar chatbots que se passem pelo candidato. Esse recurso – muito comum em serviços de fale conosco de grandes empresas na internet – é um espécie de robô que interage virtualmente, por meio falado ou escrito, como se fosse um humano. O chatbot não poderá ser usado para se passar por um candidato.
Se, para outros fins que não estão proibidos, o candidato decidir usar inteligência artificial na propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma explícita.
Eleitor e provedores
A Resolução do TSE nº 23.732/2024 lista condutas e prevê penalidades também para os provedores de internet, que devem adotar medidas “para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”. Além disso, eles têm entre as obrigações o dever de agir imediatamente ao identificar conteúdo ilícito.
Eleitores que compartilharem conteúdo falso também podem ser responsabilizados e inclusive multados. Há previsão de crime no artigo 323 do Código Eleitoral quanto à propagação de notícias falsas por qualquer pessoa, inclusive eleitores.
Convênios com mídias sociais
Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram são as empresas que firmaram convênios com o TSE para combater os conteúdos falsos no período eleitoral, já iniciado no país. No portal do Tribunal, é possível conferir quais são os pontos firmados com cada rede. Acesse aqui.
Alerta de desinformação eleitoral
A Justiça Eleitoral recebe denúncias de conteúdos enganosos. Qualquer pessoa pode enviar conteúdos para apuração por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), disponível no Portal do TSE.
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Fonte: amm