Eleições 2022: TRE julga procedentes representações do MP Eleitoral sobre a suspensão de anotação de diretórios regionais de partidos políticos no estado do Piauí


Os julgamentos fazem parte das 78 ações que o Ministério Público Eleitoral no Piauí ajuizou em julho deste ano, contra 18 partidos políticos


Arte: Secom/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) julgou procedente, por unanimidade, representações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para suspensão de anotação de órgãos partidários regionais no Piauí. Dentre os diretórios regionais suspensos, cita-se, em rol exemplificativo, o Partido Democracia Cristã (PDC); o Partido da Causa Operária no Piauí (PCO); o Partido Comunista Brasileiro (PCB); o Partido AGIR e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).

Os julgamentos fazem parte das 78 ações que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí ajuizou em julho deste ano, contra 18 partidos políticos que tiveram as contas julgadas como não prestadas, no exercício financeiro ou de campanha eleitoral, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.571/2018.

No que se refere à suspensão da anotação do Órgão Partidário Regional do Partido Democracia Cristã no estado do Piauí, o TRE/PI, acolhendo o pleito inicial do MP Eleitoral, determinou a suspensão até que ocorra a efetiva regularização da situação do grêmio perante a Justiça Eleitoral, uma vez que comprovado o trânsito em julgado do acórdão/decisão que julgou não prestadas suas contas referentes ao exercício financeiro de 2015. Para o Partido da Causa Operária no Piauí e do Partido Comunista Brasileiro determinou a suspensão até a efetiva regularização da situação de inadimplência do representado relativa às contas não prestadas da Eleição 2018.

Quanto ao Partido AGIR e ao Partido da Mulher Brasileira determinou a suspensão da anotação até a efetiva regularização da situação de inadimplência da agremiação quanto ao dever de prestar contas relativo ao exercício financeiro de 2019.

Para o procurador regional Eleitoral Marco Túlio Caminha, “o ajuizamento das ações não tinha como objetivo imediato aplicar sanção aos partidos, mas incentivá-los a regularizar suas contas perante a Justiça Eleitoral, considerando que a maior parte dos recursos são públicos e cabe ao MP Eleitoral a fiscalização quanto à utilização dos mesmos”, enfatizou o pre.

Confira os Acórdãos na íntegra.

Acórdão Partido Democracia Cristã – PDC.

Acórdão Partido da Causa Operária no Piauí.

Acórdão Partido Comunista Brasileiro – PCB.

Acórdão Partido AGIR.

Acórdão Partido da Mulher Brasileira – PMB.

 

Matéria referente

MP Eleitoral ajuíza 78 ações pedindo a suspensão de diretórios regionais de partidos do PI

 

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