Eleições 2022: partidos políticos devem assegurar acessibilidade na propaganda na TV, recomenda MP Eleitoral


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Recursos como subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição devem ser utilizados simultaneamente


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral enviou recomendação aos partidos políticos do Amazonas para que utilizem recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral na televisão, referente às eleições de 2022, tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.

A subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição são alguns dos recursos que devem ser utilizados simultaneamente, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei Brasileira de Inclusão assegura à pessoa com deficiência o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Direito constitucional – De acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional – os Estados devem adotar “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha”.

A acessibilidade, conforme a convenção, é fundamental nos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, que possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Na recomendação, o Ministério Público Eleitoral alerta que, caso os partidos políticos não observem as orientações relativas à acessibilidade na propaganda eleitoral na televisão, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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