Decisão do TSE seguiu parecer do MP Eleitoral, no sentido de que a apresentação de uma só candidatura atendeu a cota de gênero, por ser de mulher
Foto: Antonio Augusto/Secom TSE
O partido Unidade Popular (UP) poderá disputar o cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte com apenas uma candidatura, pelo fato de ela ser feminina. Como o único nome apresentado pela legenda para concorrer ao legislativo estadual foi de uma mulher negra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral para liberar a candidatura, por entender que a finalidade da cota de gênero exigida para o cargo foi cumprida.
A legislação eleitoral prevê que os partidos devem destinar ao menos 30% das candidaturas aos cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital) para cada gênero. No entanto, o objetivo do legislador, ao criar essa política afirmativa, foi assegurar o acesso de mais mulheres aos cargos políticos e fomentar a igualdade de gênero no legislativo brasileiro, conforme salienta o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer enviado ao TSE.
Embora a legislação não mencione expressamente que a cota se dirige às mulheres, segundo Gonet, a norma “teve esse inequívoco propósito, até porque o retrato numérico dos componentes das casas legislativas revela que são elas – e não os homens – quem sofre de sub-representação”. “É histórica a desproporcionada representação feminina nos parlamentos, em desapreço ao princípio da igualdade de oportunidade no acesso aos espaços de poder”, pontua o parecer.
Ao seguir o entendimento do vice-PGE, o TSE deferiu, por maioria, a candidatura de Emiliane Thalia de Lima para disputar o cargo de deputada estadual, assim como o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Unidade Popular, documento necessário para participar das eleições. Em seu voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu não haver dúvidas de que a finalidade da cota de gênero – de promover a inclusão de mulheres no processo eleitoral brasileiro – foi atendida. Negar o Drap do partido, segundo ele, representaria prejudicar a candidatura de uma mulher negra ao legislativo, o que vai contra o propósito da própria politica afirmativa.
No parecer, o vice-PGE opinou, ainda, que obrigar os partidos a apresentarem ao menos duas candidaturas para os cargos proporcionais em disputa – uma de cada gênero – não seria uma solução viável para assegurar o cumprimento da cota. Isso porque a legislação não prevê tal obrigatoriedade e a medida representaria uma interferência nas deliberações e estratégias eleitorais das legendas. ”A solução, portanto, é admitir que o partido apresente uma só candidatura, mas, se for essa a sua opção, a candidatura haverá de ser feminina”, conclui a manifestação.
Propaganda antecipada – Na sessão desta terça-feira (13), o TSE também aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda antecipada, durante encontro realizado em 3 de agosto na cidade de Teresina (PI). No evento, promovido antes do início do período oficial de campanha, o político pediu votos para si e para outros candidatos. No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral afirmou não restar dúvida de que houve pedido de voto explícito em evento que atraiu público “na casa das dezenas de milhar, com transmissão ao vivo pela internet e hospedagem em sites”, o que é proibido pela legislação.
Eleição 2020 – Em outro caso julgado, relativo ao pleito de 2020, o TSE também seguiu parecer do MP Eleitoral para cassar o mandato do prefeito de Ribeirão Pires (SP), Clovis Volpi, e de seu vice, Humberto D’Orto Neto. O prefeito eleito no último pleito municipal teve as contas relativas ao período em que comandou o Executivo local em 2012 rejeitadas pela Câmara Municipal. A rejeição das contas, que havia sido anulada, acabou sendo restabelecida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida antes do primeiro turno das eleições de 2020. Com isso, o político acabou ficando inelegível, segundo o MP Eleitoral. Com a decisão do TSE, os votos concedidos à chapa eleita foram anulados e uma nova eleição deverá ser convocada para a escolha dos novos dirigentes do Executivo local.
Respe n. 0600354-43.2022.6.20.0000 (Natal/RN)