Objetivo é que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer plenamente a cidadania durante o pleito deste ano
Arte: Secom/MPF
Garantir a acessibilidade em prédios públicos para que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer plenamente a cidadania durante as eleições deste ano, no Município de Macambira, em Sergipe (SE). Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que seja reconsiderada a decisão que suspendeu a obrigação de a União, o Estado de Sergipe e o Município de Macambira realizarem adaptações em escolas públicas e outros imóveis utilizados como locais de votação.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para assegurar, por meio de obras e serviços, o livre acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos locais de votação. A Justiça Federal de Sergipe acolheu parcialmente o pedido do órgão e determinou adequações em prédios públicos. A União recorreu ao TRF5 e, paralelamente, protocolou pedido de efeito suspensivo à apelação, alegando que não compete ao Poder Judiciário interferir nas políticas públicas de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo, para que não haja violação à separação dos poderes. O relator do caso deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação. Com isso, a União ficou autorizada a esperar o julgamento do recurso sem cumprir nenhuma das obrigações determinadas na sentença.
Por meio de recurso intitulado de “agravo interno”, o MPF discordou dessa afirmação de violação de poderes neste processo. “O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de intervenção do Judiciário em matéria relacionada a políticas públicas quando os demais poderes não cumprem com obrigações expressas na Constituição Federal”, frisa o MPF no processo.
O MPF destaca que a Constituição da República, a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoas com Deficiência e a Lei Federal nº 7.853/99 asseguram o direito de acesso das pessoas com deficiência a prédios públicos, devendo a Administração adotar as providências necessárias para sua viabilização. “As apurações demonstraram o desrespeito ao direito de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de participarem ativamente das eleições, no Município de Macambira, dada a ausência de meios adequados de acessibilidade aos locais de votação. Com isso, a matéria em discussão estaria enquadrada nas hipóteses excepcionais que admitem a intervenção do Judiciário”, ressalta o MPF no recurso.
Processo nº 0808328-35.2022.4.05.0000
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