Serviço deverá ser normal, na quantidade e frequência necessárias para o deslocamento dos eleitores
Imagem: Secom/MPF
O procurador regional eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação que estabelece orientações a serem fielmente observadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e pelos trabalhadores a ele vinculados no dia das Eleições.
Foi noticiado, na data de 29 de setembro de 2022, a iminência do não cumprimento por parte do sindicato da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público, colocando em risco a abstenção por parte dos eleitores em razão do descumprimento, consoante também informado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina.
Na recomendação, o PRE considerou que a manutenção do funcionamento do sistema de transporte público de passageiros em níveis normais no dia do pleito, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais é vital para que uma parcela significativa da população não seja excluída do exercício pleno da democracia.
No documento, Marco Túlio Caminha enfatiza que “o Poder Público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição e que a eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, consoante decidido pelo STF na ADPF nº 1.013. E que impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
O MP Eleitoral estabelece as seguintes diretrizes a serem fielmente observadas pelo Setur e pelos trabalhadores a ele vinculados: que seja cumprida a ordem de serviço emanada da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina/PI, conforme os quadros contendo a frota e a quantidade de viagens para cada operadora, que vigorará no dia 02/10/2022, dia da eleição do pleito de 2022, sob pena de importar em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos, sem prejuízo das apurações legais cabíveis, com imputação das sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso a todos os responsáveis pelo descumprimento.
Estabelece-se o prazo de 1 (um) dia para obtenção de resposta, considerando a relevância da matéria e a iminência do pleito.
Confira a íntegra da Recomendação PRE/PI Nº 07/2022/GABPRE/PRPI, de 30 de setembro de 2022
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