EDITAL DE CITAÇÃO 002


PROCESSO n.
Valor da causa:
ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40)
POLO ATIVO: Nome:
Endereço: Av. Novo Hamburgo, s/n, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS – MT – CEP: 78560-000
POLO PASSIVO:

, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

Processo: 1000400-54.2023.8.11.0019 – Ação Monitória-Requerente: TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETRÓLEO LTDA Requerido: GUSTAVO BELO BERNARDO DE FREITAS-Órgão julgador: Vara Única de Porto dos Gaúchos – MT Valor da causa: R$ 92.979,00 Objeto: Cobrança de valores referentes a cheques emitidos e não pagos.Conteúdo do edital: Fica o requerido, GUSTAVO BELO BERNARDO DE FREITAS, CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 92.979,00, acrescida de correção monetária e juros, ou apresentar embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial. Não havendo manifestação no prazo, o mandado inicial será convertido em mandado executivo, conforme art. 701, § 2º do CPC. Advertências:1-O prazo será contado a partir da publicação do presente edital.2. Caso o réu seja representado pela Defensoria Pública, os prazos serão contados em dobro, nos termos da lei.3. Efetuado o pagamento dentro do prazo, o réu ficará isento do pagamento das custas processuais.E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar ignorância, expede-se o presente edital”.

DECISÃO: “Vistos. 1. Verifica-se que as tentativas de citação pessoal da parte requerida restaram infrutíferas, pois não foi localizada nos endereços constantes dos autos.No mais, as pesquisas junto aos sistemas disponíveis não trouxeram informação sobre endereços distintos daqueles já mencionados no feito, cuja tentativa de localização da Parte foi inexitosa.2. Assim, considerando que a parte requerida encontra-se em local ignorado ou incerto, defiro a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 256, inc. II
c.c § 3º, CPC). 2.1 Decorrido o prazo do edital, não vindo aos autos manifestação da parte demandada, desde já, nomeio o Defensor Público atuante perante este Juízo como Curador Especial, nos termos do art. 72, inc. II, do Código de Processo Civil, abrindo-se
vista para que requeira o que entender de direito. 3. Após manifestação do Curador Especial, dê-se vista à Parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Em seguida, venham conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto “

1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico – DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art.186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TANIA ANDRADE GUIMARAES, digitei.

Fonte: nortaomt

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