EDITAL DE CITAÇÃO 001


PROCESSO n.
Valor da causa:
ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
POLO ATIVO:
Endereço: Avenida dos Imigrantes, 3654, centro, SORRISO – MT – CEP: 78890-000
POLO PASSIVO:
Endereço: AV. COSTA E SILVA, 567, CENTRO, TERRA ROXA – PR – CEP: 85990-000

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação supracitada, na qual o executado encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual foi determinada sua para que, no , apresente embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, de contados da publicação deste, sob pena de penhora e demais atos expropriatórios.

Fica advertido que, não sendo apresentado defesa ou efetuado o pagamento, presumir-se-ão como prosseguindo-se a execução nos termos legais.

Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente, com fundamento no artigo 783 e seguintes do Código de Processo Civil.

Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da execução.

Nos moldes do art. 827 do CPC, os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.

1. Verifica-se que as tentativas de citaçãoda parte requerida restaram infrutíferas, pois não foi localizada nos endereços constantes dos autos.
No mais, as pesquisas junto aos sistemas disponíveis não trouxeram informação sobre endereços distintos daqueles já mencionados no feito, cuja tentativa de localização da Parte foi inexitosa.

  1. Assim, considerando que a parte requerida encontra-se em local ignorado ou incerto, a por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 256, inc. II c.c § 3º, CPC). 2.1 Decorrido o prazo do edital, não vindo aos autos manifestação da parte demandada, desde já, nomeio o Defensor Público atuante perante este Juízo como Curador Especial, nos
    termos do art. 72, inc. II, do Código de Processo Civil, vista para que requeira o que entender de direito. 3. Após manifestação do Curador Especial, vista à Parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Em seguida, venham conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.

Porto dos Gaúchos/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini

Fonte: nortaomt

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