O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual obrigatória no Brasil e o valor varia e acordo com o estado. E nesta semana, o assunto sobre a possível isenção ou desconto parcial do imposto para idosos voltou à tona. Nesse caso, pessoas com 60 anos ou mais entrariam no benefício. Mas, será que é verdade ou fake? Autoesporte explica agora!
A resposta é não. Não há qualquer legislação federal sobre a isenção do IPVA apenas por atingir uma determinada idade. Entretanto, isso não significa que você não possa ser elegível ao benefício.
Assim como acontece para o público PCD (Pessoas com Deficiência), o cidadão pode conseguir o desconto parcial ou a isenção total da taxa em caso de existência de limitações físicas, motoras ou doenças graves que são reconhecidas como impeditivas ou restritivas. Porém, não há qualquer relação com a idade da pessoa.
Vale ressaltar que as regras de isenção de IPVA variam de acordo com as normas de cada estado. Portanto, é importante verificar as informações na Secretaria da Fazenda (Sefaz) da sua região. De qualquer maneira, as condições necessárias para ter o direito a isenção do IPVA, quando trata-se de pessoas com deficiência, são:
A restrição, vale lembrar, precisa ser confirmada legalmente. Em outras palavras, comprovadas por laudo pericial regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). A perícia, por sua vez, deve ser agendada no site do instituto.
Dito isso, diversas doenças ou condições físicas podem ser contempladas em grande parte dos estados do Brasil para conseguir a isenção do IPVA. Estas não, necessariamente, tem qualquer tipo de restrição etária, embora sejam mais comuns em pessoas com mais de 60 anos. Entre elas, estão:
Como as regras variam de acordo com o local, há estados, por exemplo, que também incluem portadores de câncer em estágio avançado ou com doenças renais crônicas, sempre com o laudo médico atualizado.
Importante reforçar que os cidadãos que se enquadram nas deficiências mencionadas devem ser proprietárias dos veículos isentos. Entretanto, não precisam, necessariamente, dirigir. Afinal, a pessoa PCD pode indicar condutores legais que devem apresentar a CNH e o comprovante de residência no Sistema de Veículos (SIVEI), no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, a legislação não prevê vínculo do condutor com a pessoa com deficiência.
Além do público PCD, outras categorias também podem solicitar a isenção do IPVA. Transporte escolar, táxis, bem como veículos elétricos e híbridos estão aptos a conseguir o benefício, seguindo determinadas regras. Além disso, também é possível solicitar o desconto, por exemplo, pela idade do veículo, que varia de acordo com cada estado, confira:
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Fonte: direitonews