Duplicação da Rio-Santos deve respeitar normas ambientais e direitos de comunidades, recomenda MPF


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Estudo de impacto sobre fauna e flora e realização de consulta prévia a comunidades tradicionais são imprescindíveis para ampliação do trecho da BR-101 entre SP e RJ


Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), por meio das Procuradorias da República no Rio de Janeiro (RJ), em Angra dos Reis (RJ) e em Caraguatatuba (SP), recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à concessionária de rodovias CCR que adotem uma série de medidas para garantir direitos sociais e a preservação ambiental na ampliação da BR-101 (Rio-Santos). O trecho da rodovia que liga o litoral paulista ao Rio de Janeiro está sob concessão da empresa desde janeiro deste ano e deve passar por obras previstas em contrato. Além de reduzir o impacto ambiental das intervenções, a recomendação visa à defesa dos direitos de comunidades tradicionais e moradores de áreas próximas à via.

O trecho da BR-101 sob responsabilidade da CCR atravessa os municípios de Ubatuba, Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí e Rio de Janeiro. A região reúne três ecossistemas considerados patrimônios nacionais pela Constituição (Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira) e está inserida em um bioma reconhecido pela Unesco como reserva da biosfera, de importância internacional. A área compreende 20 unidades de conservação, cinco delas interceptadas pela rodovia, como o Parque Estadual da Serra do Mar e o Parque Nacional da Serra da Bocaina.

O contrato de concessão estabelece que a CCR duplicará 80 quilômetros da BR-101, além de implementar 33 quilômetros de faixas adicionais ao longo da rodovia. O MPF quer que a execução do projeto obedeça às disposições da Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica), sobretudo os critérios para supressão da vegetação e as diretrizes para a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental. A concessionária e a ANTT devem também elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) sobre o empreendimento e avaliar com rigor as consequências que a obra trará para a fauna e a flora locais, conforme determinações fixadas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O MPF quer também a inclusão de comunidades tradicionais que têm sido desconsideradas em estudos e planos e na execução contratual. Apesar de o contrato de concessão prever obrigações relativas a impactos em comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras neste trecho da BR-101, uma perícia antropológica do Ministério Público revelou ter havido omissão sobre os territórios de pescadores artesanais e de duas aldeias indígenas – Iriri, em Paraty, e Rio Bonito/Yaka Porã, em Ubatuba.

O MPF recomendou ainda a realização de, no mínimo, uma audiência pública em cada município afetado pelas obras para tratar dos impactos ambientais e a consulta às comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e de pescadores artesanais, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. De acordo com esse tratado, os povos tradicionais devem ser consultados previamente sobre quaisquer medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los de maneira direta.

“Não foi encontrado no contrato de concessão nenhuma previsão específica sobre a exigência de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, tal como prevista na Convenção 169 da OIT”, alertou o MPF. “A consulta não se satisfaz com a realização de simples reuniões com participação de indígenas [e outras comunidades], mas com o diálogo transparente e efetivo durante todo o procedimento de negociação com o Estado acerca de suas propostas e intenções.”

Outro grupo que potencialmente será atingido pelas obras são os moradores de áreas próximas à BR-101. Estima-se que 1,2 mil famílias vivem em casas às margens da rodovia, a maioria de baixa renda. Muitas terão que ser removidas, e cabe à CCR garantir-lhes o direito à moradia, em parceria com as prefeituras. O MPF pediu à concessionária e à ANTT que estabeleçam imediatamente um diálogo com os municípios e a população em risco para que se busquem soluções habitacionais a essas pessoas. As remoções devem ser tratadas de maneira coletiva, sem a promoção de ações possessórias individuais.

A CCR e a ANTT têm 30 dias para comunicar ao MPF o acatamento da recomendação. Caso se recusem a cumprir os pedidos, a empresa e a agência ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Leia a recomendação do MPF

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