Documento do carro: o que acontece se eu vender e não transferir?


A compra e venda de um automóvel requer alguns procedimentos, entre eles, a transferência do documento de propriedade. Segundo o Detran-SP, o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 dias para iniciar o processo. Caso não faça, pode correr certos riscos que Autoesporte explica agora.

Em primeiro lugar, a não conclusão da transferência pode fazer com que o proprietário anterior tenha que assumir multas e débitos do novo dono. Além disso, também tem chances de responder civil e criminalmente por acidentes envolvendo o veículo, já que o “titular” não foi alterado.

Desta forma, caso a comunicação de venda não seja feita dentro desse período, o Detran recomenda realizar o quanto antes. Após esse processo, o prazo para que o novo dono realize a transferência de propriedade é de 30 dias. Se não o fizer, cometerá uma infração média que resultará em quatro pontos na CNH e um boleto de R$ 130,16. Aliás, a comunicação pendente também impede a realização do licenciamento anual obrigatório.

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É importante mencionar que os processos de transferência de propriedade mudam de acordo com o estado. Por isso, recomendamos que acesse o site do órgão local para verificar as regras.

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O primeiro passo é comunicar a venda (veja o passo a passo abaixo). Em seguida, deve-se verificar possíveis débitos e impedimentos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA pendente, entre outros. Essa consulta pode ser feita diretamente no site do Detran, na aba de débitos e restrições de veículos. Para isso, basta utilizar o número da placa ou do Renavam.

Caso o documento do veículo seja emitido até o dia 31 de dezembro de 2020, é necessário preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) para fazer a comunicação da venda. Já para os documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, pode-se preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), clicando aqui.

Isso acontece porque, desde 2021, é possível fazer a transferência de forma 100% digital. Com esse processo, os envolvidos não precisarão comparecer a um cartório para reconhecer firma, por exemplo. Mas, é necessário que ambas as partes tenham cadastro na plataforma gov.br qualificado nos níveis Prata ou Ouro.

Veja o passo a passo para a transferência digital:

Depois dessa etapa, recomenda-se que o veículo passe por uma vistoria em um local credenciado ao Detran. A lista de postos pode ser acessada no site do Detran de cada estado. Após, basta concluir a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – desde que o Detran onde o veículo esteja registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.

A taxa de transferência deverá ser recolhida pelo número do Renavam. Os valores variam de acordo com o estado. Em São Paulo, caso o licenciamento do ano não tenha sido realizado, a taxa é de R$ 432,49. Para o documento que o licenciamento foi feito, é de R$ 272,27. Lembrando que, além dos bancos conveniados, é possível fazer o pagamento via Pix

Por fim, os documentos são aprovados e pode-se imprimir o novo CRV e o contrato de compra e venda. De acordo com o Detran-SP, todo o processo é rastreado e, em caso de reconhecimento de fraude, pode ser anulado.

Caso o responsável não queira (ou possa) fazer o processo via aplicativo, é possível fazer presencialmente no Detran do seu respectivo estado. Em São Paulo, por exemplo, desde 2014, o processo implica em reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda no cartório, que envia as informações para a Secretaria da Fazenda e ao Detran. Desta forma, é o cartório que fica responsável pela comunicação dentro de um prazo de cinco dias.

Após, é necessário fazer a vistoria em uma empresa credenciada e seguir para uma unidade de atendimento presencial com todos os documentos necessários – as exigências mudam dependendo do processo de venda, se acontece no mesmo município (ou não) ou no mesmo estado. O atendimento é feito mediante agendamento nos postos Poupatempo. Por fim, há o pagamento da taxa e a emissão do documento.

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Fonte: direitonews

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