Determinada remoção de publicações em Instagram de candidato a deputado estadual de SP por uso de uniforme do Exército


48f4f28e-dc67-436d-8de0-60b73d72937d

Ministério Público Eleitoral demonstrou que uso de uniforme militar na campanha é um tipo de conduta vedada e obteve liminar para remoção de onze postagens


(Imagem: Secom/MPF)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, liminarmente, a remoção de onze publicações do candidato a deputado estadual Matheus Coimbra Martins de Aguiar, no Instagram, pelo fato de o candidato, que é militar, estar vestindo uniforme do Exército Brasileiro. Em representação, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) demonstra que o uso é considerado um tipo de conduta vedada por agentes públicos.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) especifica condutas que são proibidas aos agentes públicos, entre elas o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração. O Ministério Público Eleitoral na ação, lembra que, embora não haja um dispositivo expresso proibindo o uso de farda durante a propaganda eleitoral, o uniforme militar é considerado um bem móvel público, uma vez que seu uso é privativo dos militares e eles simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

O MP afirma que o uso do uniforme militar na propaganda eleitoral “afeta a igualdade de oportunidade entre os os candidatos, já que faz a associação da Instituição Militar com o candidato a cargo eletivo que utiliza a farda”. A Procuradoria lembra que não se impede que o candidato se apresente como militar para seus eleitores, mas o uso do bem público em questão (o uniforme) pelo candidato é vedado.

Além do pedido liminar de remoção da propaganda irregular, com o objetivo de fazer cessar a irregularidade que viola o princípio de igualdade entre os candidatos, o Ministério Público Eleitoral também pede que o candidato, por fim, seja condenado à remoção definitiva das postagens, bem como pagamento de multa, nos termos da legislação eleitoral. Esses pedidos ainda serão julgados pelo TRE-SP.

Processo nº 0604311-84.2022.6.26.0000.
Acompanhamento processual (no MPF).
Decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

Anteriores Ciro Gomes: ‘Apuração das urnas por militares igualaria Brasil a republiquetas’
Próxima Acusada de golpe, irmã de Léo Moura tem apenas R$ 786 em contas