Desembargador que negou prioridade a advogada grávida de 8 meses pede afastamento por licença médica: ‘chateado’


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Via @jornaloglobo | O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, de Porto Alegre, pediu afastamento por licença médica após repercutir o vídeo da audiência em que ele nega a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, o direito à prioridade em uma sustentação oral. Em entrevista ao jornal Zero Hora, o magistrado caracterizou o caso como “injustiça” e disse estar “chateado”. Na ocasião, a gestante precisou esperar mais de sete horas para realizar a defesa.

— Estou chateado, acho uma injustiça para mim, com minha biografia, meu passado, minha história. É uma grande injustiça. Falei com o médico e ele sugeriu afastamento. Vou descansar, refletir, ver o que aconteceu — disse Vargas.

Segundo o desembargador, ele tem uma carreira ligada à defesa dos direitos humanos e, por isso, não agiu com “misoginia”. A negativa do pedido, por cinco vezes, aconteceu porque, ainda de acordo com o magistrado, a 8ª Turma do TRT da 4ª Região não estabelece prioridade de defesa oral em sessões virtuais, apesar de ser lei prevista no Estatuto da Advocacia. Vargas disse ainda que se tivesse “um tempinho a mais para pensar”, talvez mudasse a decisão de negar o pedido à advogada.

— Se eu tivesse um tempinho para pensar, eu mudava o entendimento na sessão. O que não posso fazer é mudar entendimento para um caso e depois deixar de aplicar em outro. Uma vez que tivesse mudado, aquele novo entendimento se incorporava à nova regra. Por isso, tenho dificuldade de mudar. Seria novo entendimento da Turma em relação a uma regra que nós entendemos que cumprimos. Mas seria incorporado um novo entendimento — afirmou o desembargador em entrevista ao ZH.

Questionado se acredita que deve desculpas, o desembargador respondeu que a retratação deve partir do Tribunal Regional do Trabalho.

— Desculpas de um juiz é retratação, tem que ser jurídica. Outra coisa é relação pessoal, se eu me encontrar com a advogada em um café, quero falar, conversar e explicar o que aconteceu — disse.

CNJ abre reclamação disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas. O caso aconteceu na quinta-feira (27).

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados, e visa investigar a conduta do desembargador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deve apresentar em cinco dias.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

‘Violação inaceitável’, diz OAB

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul também informou que acompanha o caso e que vai apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho. Segundo o órgão, o desembargador cometeu uma “violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante”.

Em nota, garantia às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais, bem como na ordem das audiências, permitindo-lhes que sejam ouvidas antes dos demais inscritos, bastando comprovar sua condição gestacional. Portanto, ao negar dar prioridade à advogada gestante, o magistrado não apenas contrariou a legislação vigente, como feriu os princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito.

A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.

“Trata-se de um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, além de ser mais um passo para a valorização das advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça”, apontou a nota.

O TRF1, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

Foto: Igor Sperotto
Fonte: @jornaloglobo

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