Deputado diz que presenciou “ameaças veladas” de ministros do STF no Parlamento


Em um áudio divulgado pelo Metrópoles, nesta quarta-feira (3), o deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou à Justiça que viu “alguns ministros” do Supremo Tribunal Federal (STF) fazerem “ameaças veladas” a parlamentares, no ano de 2021. Segundo ele, a pressão e “ingerência política” ocorreu antes da votação da prisão do ex-deputado Daniel Silveira, na Câmara dos Deputados,

“Quero acrescentar no meu depoimento um testemunho triste para a história do parlamento, triste para a história do Brasil, mas que é um testemunho que eu presenciei dentro do parlamento, que foi uma infeliz ingerência. É óbvio que, ao comentar isso aqui, em depoimento, eu não tenho como apresentar provas”, declarou Otoni de Paula.

Mesmo sem provas, Otoni ressaltou que a Câmara nunca presenciou uma “ingerência política vinda de alguns ministros do STF para que se ratificasse a decisão do ministro Alexandre de Moraes”. E ele ainda afirmou que, sem as “ameaças veladas” do STF, a prisão de Silveira teria sido revertida.

No depoimento, o deputado ainda falou em “corporativismo” da Câmara em votações sobre a prisão de parlamentares. Na época, o placar da prisão de Silveira foi de 364 votos favoráveis e 130 pela soltura.

“Todos os órgãos têm o seu corporativismo. O parlamento também é corporativista. É quase impossível vê-lo ratificar a prisão de um colega porque vai abrir precedentes para que outros sejam presos também”, disse.

“Mas o que eu vi, posso testemunhar, mesmo sem provas, mas como eu estou sob julgamento eu posso afirmar ao senhor, se não houvesse ameaças veladas, sérias, dentro do parlamento federal para manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira, a decisão do parlamento seria contrária à decisão do ministro Alexandre de Moraes”, reforçou Otoni de Paula.

Em resposta ao Metrópoles, o deputado disse não lembrar quais ministros do STF teriam exercido pressão sobre parlamentares. O depoimento foi dado no âmbito da Ação Penal nº 1044, que condenou Daniel Silveira, em 2022, por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Fonte: gazetadopovo

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