Ação do MPF foi decorrente da Operação Carona, que apura contratações irregulares de transporte escolar por prefeituras no estado
Foto ilustrativa: Carlos Roberto – Secom/MPF
A Justiça Federal recebeu a denúncia que o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ofereceu contra o ex-prefeito de Glória do Goitá, Zenilto Vieira Miranda, e mais sete pessoas acusadas de envolvimento em licitações fraudulentas envolvendo verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Com o recebimento pela Justiça Federal, os denunciados tornaram-se réus no processo. A denúncia do MPF foi oferecida no âmbito da Operação Carona, deflagrada em 2015 para apurar contratações irregulares de transporte escolar por prefeituras no estado. De acordo com as investigações, houve dispensa indevida de licitação para contratação, em 2013, pela Prefeitura de Glória do Goitá, da empresa A. R. Resendis Transportes e Serviços Ltda.
Além do ex-prefeito Zenilto Vieira, a denúncia tem como alvos a ex-secretária municipal de Educação, Ivanice Pereira da Silva – que solicitou a dispensa de licitação – e as então presidentes da comissão de licitação, Maria Manoel de Lima e Lindinalva Maria dos Satos Monteiro, bem como o gestor do contrato, Sebastião João da Silva. Também são réus no processo o administrador e dois sócios da A. R. Resendis Transportes e Serviços Ltda – João Heronildes dos Santos, José Gomes Rezende e Rodrigo Augusto Rezende dos Santos, que é filho de José Heronildes.
Segundo o MPF, a escolha da empresa já estava acertada, em retribuição à ajuda financeira na campanha eleitoral do então prefeito. A denúncia aponta que as irregularidades incluem pesquisa fraudulenta de preços e direcionamento da contratação por meio de elaboração de edital com cláusulas restritivas de competitividade. O esquema perdurou até junho de 2015, mediante a celebração de dois termos aditivos. O valor global da contratação foi de mais de R$ 2 milhões.
Ainda de acordo com a denúncia, a empresa seria meramente de fachada, pois houve subcontratação integral do objeto de forma ilícita, uma vez que grande parte dos motoristas receberam convite para trabalhar a partir da atuação de membros da gestão municipal, inclusive o próprio prefeito. Além disso, os motoristas fizeram uso de seus próprios veículos. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou, também, que apenas 38 veículos fizeram as 50 rotas contratadas, com alguns deles tendo vida útil maior que a prevista no edital.
Os réus responderão pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e crime de responsabilidade. Atendendo a requerimento do MPF, a Justiça Federal também autorizou o compartilhamento de provas com procedimento investigatório criminal instaurado para aprofundar a apuração de possíveis delitos de lavagem de dinheiro e atuação de organização criminosa desviando verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) em Glória do Goitá.
Processo nº 0813023-61.2022.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco
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