Defesa alega doenças graves e tenta domiciliar a policial que estuprou detenta em Sorriso; TJ nega


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva. Ele é acusado de estuprar uma detenta de 25 anos, por quatro vezes, dentro da Delegacia de Polícia de Sorriso (a 378 km de Cuiabá), enquanto a vítima estava sob custódia do estado. A decisão foi proferida no dia 11, pelo Gabinete da Segunda Câmara Criminal.

A defesa do investigador buscou a soltura imediata ou a substituição pela prisão domiciliar, alegando que o servidor sofre de doenças graves, como . Os advogados sustentaram que o estado de saúde dele seria incompatível com o sistema prisional e destacaram que ele é servidor público há 25 anos, possui bons antecedentes e residência fixa.

No entanto, o magistrado relator refutou os argumentos, destacando que a defesa não comprovou a “extrema debilidade” necessária para a prisão domiciliar, nem que o tratamento não possa ser feito na unidade prisional. O desembargador pontuou que a gravidade concreta do crime justifica a manutenção do cárcere para “garantia da ordem pública”.

“, diz trecho da decisão, que ainda citou o risco de o investigador interferir nas investigações ou atentar contra a vida da vítima.

Um dos pontos determinantes para a manutenção da prisão foi o laudo pericial de DNA da Politec, que atestou resultado positivo para a compatibilidade entre o perfil genético do investigador e o material biológico coletado na vítima. Segundo o Judiciário, a prisão é contemporânea e necessária, uma vez que foi decretada logo após a conclusão dessa perícia essencial.

Fonte: Repórter MT

Fonte: nortaomt

Anteriores Campo Novo lidera Selo Bronze e leva R$ 150 mil; Tangará fica em 2º com R$ 120 mil
Próxima EUA permitem que petrolíferas retomem operações na Venezuela e aprovam novos investimentos em energia