O julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), concluído na sexta-feira (30), reforça que não se pode criar novos encargos aos municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, seguida por oito dos dez ministros, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, ressaltou que a decisão representa uma conquista importante para os municípios, que possuem limitação financeira para atender a demanda, que vai impactar de forma significativa as contas das prefeituras. “Reiteramos que não somos contrário à valorização e remuneração justa aos profissionais, que desempenham um trabalho essencial, mas o piso fixado ultrapassa a capacidade financeira das administrações municipais, oferecendo risco de desequilíbrio fiscal”, assinalou.
No julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos entes municipais e estaduais.
Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.
No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país. A lei define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também seguiram o relator, mas com voto parcialmente divergente. Eles acrescentaram à proposta que, para profissionais celetistas, o piso seja regionalizado mediante negociação coletiva em cada território. Nesse caso, os ministros apontaram preocupações com eventuais demissões e com as diferenças regionais.
Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.
Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.
Fonte: amm