Decisão do STF sobre m4conh4 ajuda a “aliviar” superlotação de prisões no Brasil, diz Lewandowski


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Via @cnnbrasil | O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, elogiou nesta quarta-feira (26) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Segundo ele, a questão é um problema que a Corte precisava enfrentar e o entendimento vai ajudar a “aliviar” a superlotação do sistema prisional do Brasil.

“O STF tinha que enfrentar esse problema. A diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista a lei de drogas vigente. O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, declarou em evento no Ministério da Justiça.

Ministro aposentado do STF, Lewandowski afirmou que a questão racial é um dificultador nas detenções.

“Quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E quando se trata de cor branca que mora num bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção.”

Em contraponto à declaração do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que diz ver a descriminalização via decisão judicial como uma “invasão à competência” do Legislativo, o ministro declarou que a decisão do STF está dentro da capacidade da Corte.

“Me parece que está dentro do seu papel. Certamente em termos de repercussão geral. Do outro lado, o Congresso se debruçando sobre esse tema me parece positivo a discussão, relativamente a essa distinção ou não. É o papel dos parlamentares, dos representantes do povo brasileiro.

Julgamento no STF

O STF definiu, na última terça-feira, a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Os ministros definiram (hoje 26/06) a quantidade de droga para diferenciar objetivamente usuário de traficante.

Assim, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. A decisão não significa que houve uma liberação do consumo da droga no país.

Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal.

Isso significa que o usuário ainda está sujeito a punições como medidas educativas e advertência sobre os efeitos das drogas.

Patrícia Nadir e Elijonas Maia
Fonte: @cnnbrasil

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