Cronograma para execução das emendas individuais 2024 com finalidade definida é divulgado


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O segundo cronograma para execução das emendas individuais 2024, com finalidade definida, foi publicado no Transferegov.br, por meio do Comunicado 23/2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para que fiquem atentos aos prazos de Execução de Convênios, Termos de Parceria e de Fomento e Colaboração. 

Os cronogramas divulgados pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2024, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.

Os municipalistas precisam observar ainda que, a critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho, obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição). Além disso, também fica a critério dos órgãos concedentes a divulgação do cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos no comunicado.

A CNM alerta ainda que o cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio. E no caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Transferegov.br.

Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2024, deverão ser celebrados até a data limite de 31 de dezembro deste ano.

A CNM informa que todos os programas e beneficiários são cadastrados na Plataforma Êxitos, juntamente com toda orientação técnica para proceder os cadastros das propostas. 

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Fonte: amm

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