Cota de gênero: MP Eleitoral do DF manifesta-se pela desaprovação de contas anuais do PDT relativas a 2017


7f839de5-03d6-4186-b747-30501458b5aa

Partido não comprovou recursos mínimos em favor da participação política feminina; valores omitidos poderão ser impostos ao pleito de 2022


Arte: Secom/MPF

Em manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), o Ministério Público Eleitoral defendeu a desaprovação das contas do diretório regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) relativas ao exercício de 2017. Foram apontadas irregularidades, como o descumprimento da obrigatoriedade de aplicar recursos públicos mínimos em favor da participação política feminina. Valores omitidos podem, no entanto, ser aplicados em eleições subsequentes.

De acordo com parecer técnico, a análise das contas partidárias do PDT (Prestação de contas nº: 0600287-80.2018.6.07.0000) apontou a ausência e incompletude de informações obrigatórias e a comprovação parcial de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. Quanto ao fomento da participação política de mulheres, o partido político não aplicou o montante mínimo do respectivo fundo, haja vista que, do total de recursos recebidos pelo órgão partidário no exercício de 2017 (R$ 156.400,00), foram aplicados apenas 2,23% (R$ 3.500,00), e não 5% (R$ 7.820,00).

Apesar de a irregularidade caracterizar distribuição indevida do Fundo Partidário, em desrespeito à política afirmativa em favor de candidatas mulheres, o MP Eleitoral reconhece a anistia prevista pela Emenda Constitucional (EC) no 117, de 5 de abril de 2022. Nos casos em questão, a EC 117 afasta “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário”, no entanto, determina a aplicação dos valores omitidos em eleições subsequentes, o que pode ser efetivado no pleito de 2022, a depender de decisão do Tribunal.

Por fim, a prestação de contas apresentada pelo diretório do partido não demonstrou a aplicação de recursos adicionais no valor de cerca de R$ 14 mil, por meio de comprovantes da efetiva prestação de serviços. Em razão disso, o MP Eleitoral no DF requereu a aplicação da sanção do art. 37 da Lei de Partidos Políticos (Lei no 9.096/1995), relativamente à utilização não comprovada de recursos do Fundo Partidário.

Valores obrigatórios para as eleições de 2022 para a cota de gênero no DF – No julgamento da prestação de contas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no DF (Prestação de contas nº: 0602258-03.2018.6.07.0000), que teve suas contas referentes às eleições de 2018 aprovadas com ressalvas, o MP Eleitoral também apontou irregularidades na destinação de valores à promoção da participação feminina na política.

Em decisão do último dia 25 de julho, o TRE/DF obrigou o partido a aplicar o montante de R$ 5.748,51, com atualização monetária, nas eleições de 2022, valor que corresponde ao que não foi devidamente empregado nas eleições de 2018. Além desse valor, há o percentual constitucionalmente assegurado para campanhas de candidaturas femininas – o mínimo de 30%, cota que vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, como para parcela do Fundo Partidário destinada a campanhas.

Denuncie – De 9 a 13 de setembro, os partidos devem realizar a prestação de contas parcial relativas ao pleito de 2022. A ausência de movimentação de recursos para candidaturas femininas, a não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”) pode ser denunciada por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MP Eleitoral no DF. Saiba mais aqui.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
twitter.com/MPF_PRR1 
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(61) 3317-4862/4865

Anteriores Operação Saque Rápido reprime fraudes em empréstimos bancários
Próxima Produção mensal de petróleo no campo de Búzios bate recorde